Após negativa, plano de saúde é condenado a arcar com tratamento de criança autista

Também há indenização de R$ 15 mil por danos morais

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Também há indenização de R$ 15 mil por danos morais

Por decisão do juiz Renato Antônio de Liberali, que atua na 11ª Vara Cível de Campo Grande, a Cassems (Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) vai arcar com tratamento de uma criança autista e pagar R$ 15 mil em danos morais por ter recusado custear a terapia. De acordo com os autos, quando a ação foi ajuizada, em março de 2016, o menor tinha dois anos e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro do Autismo.

Por isso, equipe médica indicou tratamento multiprofissional incluindo atendimento fonoaudiológico, terapia ocupacional por duas vezes na semana e reabilitação pelo método ABA (Applied Behavior Analysis no inglês, ou Análise do Comportamento Aplicada na tradução) com psicólogos. Tudo isso o mais rápido possível, para garantir qualidade de vida ao paciente.

Em contestação, a Cassems afirmou que o tratamento indicado não está previsto na Resolução nº 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, a qual dita a cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde privados. Assim, não teria obrigação de cobrir o tratamento.

Contudo, embora o magistrado tenha ciência de que não é mencionado diretamente aos termos “Transtorno do Especto do Autismo”, ou mesmo “Autismo”, evidenciou se tratar de um transtorno mental de neurodesenvolvimento, o que, por sua vez, segundo a ANS, deverá ter todos os procedimentos para tratamento cobertos pelos planos de saúde.

“Os limites apenas poderão ser estabelecidos pelo profissional, médico, que atender o paciente, pois será o único com condições de aferir quantas sessões de tratamento serão necessárias para cada caso e paciente”, ressaltou o juiz.

Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu igualmente cabíveis, pois a recusa feita pelo plano de saúde foi indevida, o que gerou demora no tratamento e, por consequência, aflição psicológica e angústia no espírito do segurado, representado pelo seu pai.

(Foto Divulgação)

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