Dificuldade em ver a criança já dura 3 meses
Uma jovem de 24 anos procurou a Polícia Civil, nesta terça-feira (9), porque desde fevereiro só consegue ver a filha nos locais e horários que o ex-marido aceita. O divórcio ocorreu em dezembro, de 2016, e a dificuldade para visitar a menina já dura três meses.
Conforme o boletim de ocorrência, a menina de 3 anos é fruto do relacionamento de quatro anos. Ainda segundo o registro policial, após divórcio ficou estabelecido que o genitor ficaria com a guarda da menina, e que a mãe exerceria o direito de visitas à filha de forma livre, desde que em dias e horários compatíveis e previamente combinados.
Porém, a jovem relata que desde fevereiro de 2017 só consegue visitar a filha após muita discussão e em locais estabelecidos pelo ex-marido. À polícia, disse que por diversos finais de semana, o pai da menina concorda que ela veja a filha e no dia e horário marcados não libera a visita e não atende o telefone.
Ainda de acordo com o registro policial, o pai da menina só autoriza as visitas no local onde trabalha e não autoriza que mãe saia do estabelecimento com a filha.
O caso foi registrado como descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar, na Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente).