Quadrilha é flagrada a caminho da fronteira com caminhonetes furtadas em Dourados

Jovens detidos informaram ser de Campo Grande

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Jovens detidos informaram ser de Campo Grande

Dois jovens foram presos na madrugada desta terça-feira (1) numa ação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) que interceptou caminhonetes furtadas em Dourados, distante 228 quilômetros de Campo Grande, a caminho do Paraguai. Um terceiro suspeito, menor de idade, também teria participação no crime. Mas os delitos teriam o envolvimento de pelo menos cinco criminosos, todos da Capital de Mato Grosso do Sul.

Essa quadrilha foi desarticulada no posto de fiscalização Capey, na BR-463, em Ponta Porã. Os agentes rodoviários federais haviam sido comunicados por policiais civis de Dourados sobre o furto de uma caminhonete Ford/F-350, ocorrido na cidade logo nos primeiros minutos do dia, 0h10.

Ao avistar o veículo com as características informadas, a equipe da PRF fez a abordagem, ocasião em que o condutor teria, segundo o registro policial, confessado o furto. Morador em Campo Grande, ele informou aos agentes rodoviários federais que ganharia R$ 1 mil para deixar a caminhonete na primeira rotatória de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai.

Instantes depois, a PRF abordou uma L200 que, embora não tivesse qualquer registro de roubo ou furto, era conduzida por um menor de idade e com uma chave mixa na ignição. Essa situação suspeita evidenciou a prática de mais um crime, confessado posteriormente pelo suspeito, que apontou a participação de pelo menos outras três pessoas no esquema – entre elas outro menor de 18 anos.

Os dois condutores das caminhonetes furtadas foram levados pela PRF até a Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) de Dourados, onde o delegado Ricardo Meirelles Bernadinelli lhes autuou por associação criminosa, corromper ou facilitar corrupção de menor de 18 anos com ele praticando infração penal ou induzindo-o a pratica-la, furto, furto qualificado de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior, furto qualificado mediante concurso de pessoas, e furto qualificado pelo emprego de chave falsa.

Colaborou Adilson Domingos.

Conteúdos relacionados