Força-tarefa pediu prisão preventiva dele e mais oito

A defesa do ex-diretor-presidente da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), Wilson Roberto Mariano, apresentou contrarrazões à ação que pede prisão dele do ex-deputado federal Edson Giroto; do proprietário da Proteco Construções, João Amorim; de sua sócia Elza Araújo; e de mais cinco pessoas. O pedido é de que o processo seja extinto.

A alegação é de que a força-tarefa da Operação lama Asfáltica, responsável pela denúncia, é formada por promotores de Justiça que têm “afeição direta ao Patrimônio Público e Social”. “Ocorre que a 29ª Promotoria não possui legitimidade para postular esse tipo de procedimento cautelar de urgência por vislumbrarem a situação de organização criminosa, vez que existe uma Promotoria Natural para tais procedimentos e que não foi utilizada pelo Ministério Público”.

Ainda segundo a defesa, as competências e atribuições funcionais do promotor não podem ser objeto da discricionariedade arbitrária do Procurador-Geral do respectivo Ministério Público. “Isso significa que o promotor tem de ter antecipadamente definidas, em lei, suas competências e atribuições funcionais, não podendo, em regra, ser designado ou afastado de um processo arbitrariamente, pela simples e mera conveniência do chefe maior da sua instituição”.

De acordo com as contrarrazões, não há prova material do crime. Além disso, a defesa alega que Wilson Marino “é um simples engenheiro civil dos quadros da Agesul, lotado em Paranaíba, não mais exerce qualquer cargo de realce na atual Administração do Órgão, estando, pois, totalmente desprovido de qualquer destaque que pudesse querer impingir-lhe responsabilidade penal ou civil”.

Caso – No final de janeiro a força-tarefa, composta pelos promotores de Justiça, Thalys Franklyn de Souza, Tiago Di Giulio Freire, Cristiane Mourão Leal e Fernando Martins Zaupa, pediu novamente que o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Juri, dê provimento ao recurso “para o fim se ser decretada a prisão preventiva” do grupo que chegou a ser preso em novembro do ano passado.

Em dezembro houve solicitação neste sentido, mas foi negada. Agora os promotores alegam que decisão anterior, na qual houve indeferimento, o juiz argumentou que “os elementos até agora apurados tidos como indícios, não são suficiente para, repito, romper de forma unilateral pela força do Estado os princípios constitucionais ao devido processo legal do contraditório da presunção da inocência e da ampla defesa”, houve equívoco.

Além deles, completam a lista Eólo Genovês Ferrari e Romulo Tadeu Menossi, até então engenheiros da Proteco, de Donizeti Rodrigues da Silveira, engenheiro do governo e Maria Wilma Casa Nova Rosa, ex-diretora da Agesul.