O caso é investigado pela Polícia Civil 

Foi por volta das 7h30 desta quinta-feira (28) que a mulher de 34 anos percebeu que havia algo errado com o filho mais novo. Depois de passar a noite em uma cama de casal com a mãe e outros quatro irmãos, o bebê de apenas 4 meses de vida não chorou para avisar que estava com fome como fazia todas as manhãs.

Achando estranho o silêncio da , a mãe o pegou e percebeu que ele não respirava. A família acordou e um primo ligou para o Corpo de Bombeiros, por telefone foram orientados a reanimar o pequeno Otávio, mas o procedimento não adiantou. O Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionado e constatou a morte do bebê.

Depois da notícia, equipes da 3ª Delegacia de Polícia Civil e da perícia foram acionadas. “Assim que chegamos à mãe contou, talvez por medo, que o bebê havia mamado e regurgitado, mas não encontramos nenhum vestígio de vomito”, explicou o delegado Cláudio Zotto, responsável pelo caso.

Durante a investigação, foi descoberto que a família estava a uma semana na casa, que pertence à prima da mãe das . Em depoimento a mulher contou que na noite desta quarta-feira (27) a família voltou para casa depois do aniversário da irmã. Por volta das 23 horas todos foram dormir.

Após mamar o bebê dormiu com a cabeça no braço da mãe e ao lado da irmã de 8 anos. “Na cama de casal dormiam então a mãe, o bebê, e os outros quatro irmãos de 15, 9,8 e 3 anos. Um quinto irmão, de 10 anos, dormia em outro quarto com o primo”, contou Zotto.

Nesta manhã, quando percebeu a morte do filho a mulher entrou em desespero. Segundo o delegado, ela tem oito filhos, mas dois deles, um menino de 13 e uma menina de 11 anos, não estavam na residência.

Agora a polícia espera o laudo da perícia para confirmar a causa da morte, mas a principal hipótese é que o bebê tenha sido asfixiado por conta do pouco espaço para ele. “O laudo vai mostrar como ocorreu essa asfixia, se a criança tem alguma lesão. Nesses casos a asfixia pode acontecer de muitas formas”, lamenta o delegado.

O caso foi registrado como morte a esclarecer, mas com as investigações pode ser alterado para homicídio culposo, quando não há intenção, e até mesmo doloso.

Ainda assim, para o delegado, dificilmente a mãe será indiciada pelo crime, já que a dor de perder um filho é maior que qualquer pena, como defende a artigo 121, parágrafo 5, do Código Penal: “na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar à pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária”.