Ele queria roubar a moto da vítima

Um homem já condenado a 18 anos e cinco meses de prisão em regime fechado tentou absolvição pelo crime de tentativa de latrocínio, segundo informações do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A defesa alegou não haver provas suficientes para a condenação do rapaz. De acordo com o processo, em dezembro de 2007, em Corumbá, o rapaz tentou roubar uma motocicleta e obrigou a vítima a pilotar até uma estrada vicinal. Ao chegar ao local fez com que a vítima descesse da moto.

Quando a vítima estava de costas, o homem atirou e o derrubou. Depois, ele deu mais dois tiros na cabeça da vítima e a abandonou no local.

Pouco depois, ele retornou para buscar o alarme e efetuou mais um disparo, atingindo a mandíbula da vítima. O rapaz foi socorrido a tempo, sobreviveu aos ferimentos e reconheceu o autor dos disparos.

O relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, entendeu que ficou demonstrado nos autos que houve a intenção clara de matar a vítima e apossar-se de seus bens, havendo, inclusive, o acusado retornado ao local do crime pilotando a moto roubada e efetuado mais um disparo.

No entender do relator, a redução da pena referente à tentativa deve resultar não das circunstâncias do crime, que são consideradas na fixação da pena base, mas das circunstâncias da própria tentativa, ou seja, da extensão do caminho do crime percorrido pelo agente, graduando-se o percentual em face da maior ou menor aproximação do resultado. “Quanto mais se aproximou da consumação, menor a redução”.

Dessa forma, o desembargador concluiu que o apelante desferiu um golpe contra região vital da vítima, gerando perigo de morte, aproximando-se da consumação do homicídio.