Folgado: pecuarista é multado por desvio de córrego e uso de área protegida para o gado

Infrator agia em 2 propriedades e PMA aplicou multa de R$ 136,1 mil

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Infrator agia em 2 propriedades e PMA aplicou multa de R$ 136,1 mil

Policiais Militares Ambientais realizavam fiscalização ambiental em duas propriedades rurais do município de Eldorado, pertencentes a um mesmo dono e autuaram nesta sexta-feira (4), o proprietário rural, de 76 anos, por diversas degradações ambientais, entre elas, uso de área protegida, desvio de córrego e armazenamento ilegal de madeira.

Na primeira propriedade vistoriada, os policiais verificaram que o infrator construiu na propriedade uma valeta de 1 km linear, desviando um córrego. A valeta passava por dentro da área protegida de reserva legal da propriedade, sendo derrubada  a vegetação, dentre ela, diversas árvores de grande porte. Além disso, com as chuvas, houve erosão do valetamento, ocasionando assoreamento do córrego. Ao todo foram degradados 10 hectares de área protegida de preservação permanente (APP) de matas ciliares do córrego e mais 10 hectares de reserva legal.

Na outra propriedade, localizada a 30 km da primeira, a PMA verificou que o fazendeiro não cercava uma área de 2 hectares de nascentes e o pisoteamento do gado degradava essa área protegida por lei, como de preservação permanente (APP). Também foram encontradas na sede da propriedade 400 estacas de madeira da espécie Guarita, sem autorização ambiental. Todas as atividades foram paralisadas e a madeira apreendida.

 O fazendeiro, residente em Eldorado foi autuado administrativamente e multado em R$ 134 mil pelo desvio do córrego e degradação das áreas protegidas e em mais R$ 2,1 mil, pelo armazenamento da madeira ilegal.

O autuado também responderá por crime ambiental de degradação de área de preservação permanente (APP). A pena para este crime é de um a três anos de detenção. Também responderá pelo armazenamento ilegal da madeira, que tem pena prevista de seis meses a um ano de detenção. Ele foi notificado a apresentar junto ao órgão Ambiental Estadual um plano de recuperação da área degradada (PRADE).

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