Ela foi dominada e levada para uma estrada, onde acabou abusada

Quatro anos após ser vítima de em , cidade a 338 quilômetros da Capital, mulher de 37 anos receberá R$ 80 mil do Estado, conforme decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O autor do crime chegou a ser preso e condenado a 12 anos e 10 meses de reclusão.

Conforme os advogados Jairo Lemos e Ana Paula Azevedo, por conta da conduta omissiva do Estado quanto ao atendimento ao pedido de socorro relativo ao crime, de grave violência sexual, gerou sentimento de dor, angústia e aflição na vítima. Ela será indenizada por danos morais.

As informações, do site Rádio Caçula, dão conta que para a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, mesmo que o Estado não tivesse sido omisso e a polícia tivesse atendido imediatamente ao chamado da vítima, isso não garantiria que ela não teria sofrido violência. No entanto, pela conduta omissiva do Estado, a vítima perdeu a chance de sair ilesa da atitude criminosa, o que é suficiente para demonstrar a responsabilidade estatal.

A advogada Ana Paula Azevedo ainda defendeu que, como a vítima terá sequelas por toda vida, é dever do Estado amenizar tal sofrimento, promovendo possibilidade de tratamentos psicológicos, entre outras formas de minimizar o trauma.

O crime

Em 2012, a vítima foi abordada por Ivair de Souza quando entrava no carro, no bairro Lapa, na frente de um supermercado que fica em uma avenida movimentada da cidade. Ela foi ameaçada de morte e levada para a estrada do balneário, onde foi estuprada.

O criminoso foi preso dias depois e teria feito outra vítima, de 17 anos. A partir das características passadas por ela, a polícia conseguiu chegar até Ivair.

Para a mulher, além de ser vítima de crime sexual, ela também foi vítima do Estado, já que a polícia teria sido omissa, o que causou a ela humilhação. A polícia esclareceu que atendeu prontamente o fato relatado, mas a comunicação teria sido tardia e a vítima já estava no hospital.

O Estado contestou, alegando que na hipótese em discussão, aplica-se a responsabilidade subjetiva, decorrente de omissão, o que exige que a parte autora comprove a existência de culpa ou dolo dos agentes públicos.