Treze guardas municipais foram considerados inaptos para porte de armas

Outros 220 vão receber a licença

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Outros 220 vão receber a licença

Dos 235 guardas municipais que passaram por avaliação psicológica para concessão do porte de arma de fogo, 13 foram reprovados. O resultado foi publicado no Diogrande (Diário Oficial do Município) desta quarta-feira (12).

Conforme a publicação, prazo para interposição de recursos para os servidores considerados inaptos será de 30 dias, a contar da data de publicação.

Já os servidores considerados aptos deverão apresentar no prazo de 15 dias úteis, certidões de antecedentes criminais da justiça federal e estadual. A Corregedoria da Guarda Civil Municipal deverá emitir certidão referente aos dados funcionais relacionados às infrações disciplinares. As certidões e os recursos deverão ser entregues na Gerência de Capacitação Profissional/SEMSP.

 

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