Por força de nova lei, homicídio no trânsito não pode ser levado a

O estudante Richard Ildvan Gomide Lima, de 24 anos, suspeito de atropelar e matar o segurança Davi Del Vale Antunes, em maio de 2012, não vai mais a júri popular.  Em decisão desta quarta-feira (15), o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de , Aluízio Pereira dos Santos, determinou que o processo fosse remetido para uma das varas da justiça comum.

De acordo com o TJ MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a ação tramitava como homicídio doloso, ou seja, quando há intenção de matar, por tal razão era de competência de uma das varas do Tribunal do Júri. No entanto, por conta da nova Lei de Trânsito, os crimes de trânsito somente podem ser interpretados como homicídios culposos, ou seja, quando não há intenção de matar.

A nova lei criou a possibilidade do homicídio culposo, qualificado pelo resultado morte, que deve ser aplicado para os casos em que o acidente de trânsito ocasionar a morte de algum dos envolvidos, de modo que não mais existe o homicídio por dolo eventual no trânsito e os réus desses processos não podem ser levados a júri popular.

Outros casos

Em fevereiro deste ano, o administrador de fazendas Diogo Machado Teixeira, de 38 anos, suspeito de bater a caminhonete que conduzia contra um táxi e causar a morte de José Pedro Alves da Silva Júnior, de 22 anos, também teve o processo que respondia desqualificado.

Teixeira havia sido denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) pelos crimes de homicídio doloso – com intenção de morte – e tentativa de homicídio. Porém, em decisão do dia 12 de fevereiro, o juiz Carlos Alberto Garcete da 1ª Vara do Tribunal do Júri, desqualificou os crimes da forma dolosa para a culposa – sem intenção de matar.