Líder de facção criminosa cumpre no Presídio de Federal, em

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) indeferiu pedido de em favor de Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha. A defesa recorreu ao STJ na tentativa de anular a sentença que o mandou ‘Nem’ a júri popular pelos assassinatos de Luana Rodrigues de Sousa e Andressa de Oliveira. O crime aconteceu em 2011, no Rio de Janeiro.

Com a liminar, a defesa pretendia suspender a sessão plenária do tribunal do júri até a análise do recurso em habeas corpus pela Quinta Turma do STJ. ‘Nem’ foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, por homicídio duplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele cumpre pena no Presídio Federal, em Campo Grande.

‘Nem’ teria encomendado a morte da modelo Luana e de sua amiga Andressa após elas terem desaparecido com uma carga de haxixe da facção criminosa. Outros três suspeitos, que seriam os executores do crime também foram denunciados.

O ministro Felix Fischer não verificou no caso ilegalidade flagrante que autorizasse a concessão da liminar.