Rapaz é condenado por tentativa de homicídio e por portar revólver
Caso foi julgado nesta sexta-feira (7)
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Caso foi julgado nesta sexta-feira (7)
Paulo Sérgio de Oliveira Barbosa foi levado a júri popular pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, nesta nesta sexta-feira (7) e condenado. Ele vai responder a pena de 5 anos e 20 dias em regime semiaberto pelo crime de tentativa de homicídio e 1 ano e 4 meses de detenção e 15 dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo. Já o comparsa foi absolvido.
Consta na denúncia que no dia 29 de novembro de 2011, por volta das 7 horas, na Rua Nhambiquara, no Jardim Tijuca, região sudoeste de Campo Grande, Paulo Sergio efetuou disparos de arma de fogo contra três pessoas, que não morreram, pois foram socorridas.
Narra a denúncia que, a participação de outro suspeito identificado como M.H. de O.B. foi a de aguardar Paulo dando fuga em uma motocicleta. O delito foi cometido por motivo torpe, na medida em que um dos réus efetuou os disparos para se vingar de uma das vítimas, pois dias antes tinham se desentendido e entrado em luta corporal por causa de um contrato de aluguel. Paulo apoiou a pelo segundo réu.
Por fim, o MPE (Ministério Público Estadual) descreveu que os acusados utilizaram de recurso que dificultou a defesa das vítimas, e que Paulo entrou de repente na residência delas, arrombando a porta e efetuando diversos disparos, não dando qualquer chance de defesa.
Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação de Paulo nas tentativas de homicídio das vítimas, bem como o crime de porte ilegal de arma de fogo. Com relação ao comparsa, o MPE pediu a absolvição, tendo em vista a insuficiência de provas de que concorreu para a prática das tentativas de homicídio.
A defesa, em relação ao primeiro réu, sustentou as teses de absolvição por insuficiência de provas, exclusão das qualificadoras, bem como a negativa de autoria. Com relação ao outro acusado, a defesa sustentou as teses de negativa de autoria e participação, absolvição e exclusão das qualificadoras. O conselho de sentença decidiu por unanimidade que apenas um deles deveria ser condenado.
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