A fiscalização já está intensificada desde o dia 27 de março

A Polícia Militar Ambiental (PMA) iniciou, às 14 horas da quarta-feira (1º), a “Operação ” que vai até a segunda-feira (6). A fiscalização já está intensificada desde o dia 27 de março, como medida de monitoramento da antes do feriado de tradição religiosa. O intuito da ação é prevenir a a pesca predatória.

Participam da operação as 25 subunidades da Polícia Militar Ambiental em Mato Grosso do Sul, que também realizará a fiscalização também em barreiras, além de ações para o combate ao desmatamento e carvoarias irregulares, extração e transporte de madeira e carvão ilegais, crimes contra a fauna e outros crimes ambientais, com visitas às propriedades rurais. Três equipes da sede (Campo Grande) estarão itinerantes, em áreas mais críticas, fiscalizando todos os tipos de crimes e infrações ambientais. 

A PMA lembra que o Posto Avançado localizado na Cachoeira do Sossego, no Rio Aquidauana, em Rochedo (MS), montado durante a piracema, continuará funcionando durante a “Operação Semana Santa”. No ano passado foram apreendidos pelos policiais 239 quilos de pescado irregular. Foram 18 autuados, sendo 14 por pesca predatória. As multas chegaram a R$ 165.000,00.

O Comando da PMA chama a atenção para as multas ocasionadas por ações contra o Meio Ambiente podem chegar a R$ 50 milhões e as penas criminais, até cinco anos de reclusão. 

Compra 

A Polícia Militar Ambiental pede ainda à população que, ao adquirir o pescado, algo mais comum na Semana Santa, prestem bastante atenção na origem. Orienta-se que para maior segurança alimentar se busque o produto em estabelecimentos autorizados, evitando a aquisição por meio de ambulantes, ou em beira de estrada, uma vez que as penalidades para quem adquire, transporta, ou pratica pesca predatória também existem e são quase que equivalentes a quem realiza a pesca irregular.

Na parte criminal, as pessoas são encaminhadas às delegacias de polícia, autuadas em flagrante delito e, poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Na esfera administrativa, a multa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008). Ainda cabe apreensão de todo o produto da pesca, petrechos, veículos, barcos e motores.

Informações complementares 

Cota para captura – 10 quilos mais um exemplar de qualquer peso, desde que não seja do tamanho inferior permitido e 05 exemplares de piranha.

Transporte – Efetuar a vistoria e lacre nos Postos da PMA. Necessária a LICENÇA DE PESCA.

Material proibido na pesca profissional: Cercado, pari ou qualquer aparelho fixo; Do tipo elétrico, sonoro ou luminoso; Fisga, gancho ou garatéia, pelo processo de lambada; Arpão, flecha, covo, espinhel ou tarrafão; Substancia tóxica ou explosiva; Qualquer aparelho de malha ( Ex: redes e tarrafas).

Permite-se ao pescador profissional – Tarrafa para captura de isca (altura máxima de 2m, malha entre 20 e 50 mm e linha de náilon com espessura máxima de 0,50 mm); 08 (oito) anzóis de galho devidamente identificados, 05 (cinco) bóias fixas (cavalinho), 05 (cinco) joão-bobos (bóias), devidamente identificados Resolução SEMAC nº 04/11).

Cota – 400 kg por mês.