Mulher é condenada a pagar multa de R$ 10 mil por incendiar casa do ex
Ela também deverá cumprir pena de 5 anos e 12 dias de reclusão
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Ela também deverá cumprir pena de 5 anos e 12 dias de reclusão
Uma mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil por incendiar a casa do ex-marido, localizada no Bairro Zé Pereira, em 2010. Ainda assim, a autora também deve a pena de seis anos e 20 dias de reclusão, mais 17 dias-multa, reduzida para cinco anos de reclusão, no regime aberto e 12 dias-multa.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, durante o julgamento a defesa da mulher, que foi identificada como A.S.M.P., pediu a redução da pena de mais de seis anos para quatro anos. Mas os desembargadores da 1ª Câmara Criminal votaram com unanimidade e reduziram 1 anos e 3 dias da pena.
Além da reclusão, a mulher deverá pagar R$ 10 mil pelos danos causados no incêndio provocado por ela em 2010. Na época, a autora chegou a casa em que o ex-marido morava com os filhos e com a ajuda de um namorado colocou fogo no local. Vizinhos perceberam o incêndio e acionaram o Corpo de Bombeiros.
Horas depois a mulher retornou a residência e ameaçou o ex-companheiro, alegando que foi até o local para matá-lo, mas como não o encontrou incendiou a casa. Para a justiça, a autora alega que cometeu o crime para assustar o ex durante a judicial pela guarda dos filhos do casal.
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