Estariam envolvidos ex-prefeito, servidores públicos e empresários

Pelo menos dez ações foram ajuizadas pelo NCC (Núcleo de Combate à Corrupção) do MPF (Ministério Público Federal) em Mato Grosso do Sul por conta de ações fraudulentas promovidas pela Prefeitura da cidade de , localizada a 96 quilômetros de Campo Grande. Destas, sete são de improbidade e três de ações penais contra irregularidades em licitações na aquisição de merenda escolar e de combustíveis, na locação de softwares e na contratação de profissionais e empresas de saúde provocaram prejuízo de R$ 2.959.713,10 aos cofres públicos.

O ex-prefeito de Corguinho, Teophilo Barboza Massi, servidores públicos municipais, empresas e empresários do município estão sendo responsabilizados pelas irregularidades, que aconteciam geralmente da mesma maneira. Para contratar diretamente os estabelecimentos e profissionais, sem necessidade de , a prefeitura de Corguinho simulava procedimentos licitatórios, que efetivamente nunca existiram.

Os contratos, e até os valores pagos aos vencedores, eram acordados previamente e mascarados em licitações fabricadas pelo município. Investigações da CGU (Controladoria-Geral da União) indicam até a utilização de certidões falsas no esquema. As fraudes, que envolveram verbas federais repassadas à Prefeitura, violaram a legalidade, isonomia e moralidade da administração, que, ao restringir a concorrência, deixou de priorizar o interesse público. 

Ao todo, 15 pessoas respondem na esfera cível por improbidade administrativa. Destas, onze também são responsabilizadas criminalmente por dispensa ilegal de licitação, como previsto na Lei 8666/93, associação criminosa, falsificação de documento público e uso de documento falso, previstos, respectivamente, nos artigos 288, 297 e 304 do Código Penal.

Condenação

Se condenados por improbidade, os réus, além de ressarcir os cofres públicos, podem sofrer multa de até R$ 5.919.426,20, além de perca da função pública, ter bens bloqueados, direitos políticos suspensos e ficar proibidos de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais por até cinco anos. Nas ações criminais, a pena somada dos crimes pode resultar em até 20 anos de reclusão, mais aplicação de multa.