Lutador que matou hóspede de hotel tem surto e precisa ser contido por 12 agentes

Em dia de visita Rafael ficou descontrolado e foi transferido para Instituto Penal

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Em dia de visita Rafael ficou descontrolado e foi transferido para Instituto Penal

O lutador de jiu-jitsu, Rafael Martinelli Queiroz, de 27 anos, suspeito de matar o engenheiro Paulo Cesar de Oliveira, de 49 anos, no Hotel Vale Verde, em Campo Grande em abril deste ano, teve um surto no centro de triagem e teve de ser contido por 12 agentes penitenciários e transferido para o Instituto Penal, na tarde deste domingo (30).

De acordo com o advogado de Rafael, Darguim Julião Vilalva, o lutador estava bastante alterado. “Quando cheguei ao centro de triagem ele (Rafael) estava algemado e batia a cabeça contra a parede, além de não reconhecer ninguém e falar palavras desconexas”, fala o advogado.

Darguim Vilalva disse que o lutador começou a apresentar comportamento inadequado desde o sábado (29), mas na tarde deste domingo foi preciso contê-lo e fazer a transferência. O advogado ainda relata que Rafael ainda não passou por nenhuma avaliação médica.

“Se o Instituto Penal não se posicionar até está segunda-feira (31), a defesa irá entrar com um pedido judicial para que ele (Rafael) passe por atendimento médico, ou que seja encaminhado para um centro hospitalar”, fala Darguim Vilalva.

Ainda de acordo com o advogado do lutador não foram tomadas medidas por parte do Instituto Penal para resguardar a saúde de Rafael.

O caso

Rafael Martinelli estava hospedado no hotel, Vale Verde junto com a namorada, de 24 anos. Durante a noite, ele agrediu a jovem, pois ela estava grávida de 2 meses e eles haviam retomado o relacionamento há 3 meses. Ele desconfiava que ele estivesse grávida de outro homem.

O crime aconteceu em abril, após ele perder a luta. Amigos relataram na época, que ele já estava alterado durante a viagem. Após a prisão, foi necessário acionar o BPChoque (Batalhão de Choque da Polícia Militar) para conter o lutador. Rafael Martinelli Queiroz responde pelos crimes de homicídio doloso e dano qualificado, por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vitima, homicídio qualificado pela traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, homicídio qualificado por motivo fútil, lesão corporal dolosa (violência domestica) e resistência.

 

 

 

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