O MP narrou que o acusado agiu por motivo torpe

Em julgamento realizado hoje (12) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu M.B.C.H. foi condenado à pena de 25 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio e tentativa de homicídio qualificado.

Segundo a denúncia, no dia 11 de outubro de 2009, por volta das 20 horas, na rua Lino Vilacha, em frente ao “Palhoças Show Bar”, no bairro Nova Lima, o réu, com a ajuda de dois comparsas, desferiu tiros contra A.A. dos S., mas por erro na execução atingiu Luiz Fernando de Oliveira e W.R.R., causando a morte de Luiz e lesões no seu amigo. Narra a denúncia que M.B.C.H. ocupava a garupa da motocicleta pilotada por um dos comparsas, ao passo que o outro comparsa teria fornecido a arma de fogo para a prática do crime.

Por fim, o MP narrou que o acusado agiu por motivo torpe, pois se vingou de desavença anterior que tinha com A.A. dos S., bem como usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque efetuou os disparos de forma repentina.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados,  reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos e decidiu condenar o réu pelo crime de homicídio qualificado em relação à vítima Luiz Fernando Oliveira, bem como o crime de tentativa de homicídio qualificado com relação à vítima W.R.R.

O juiz em substituição legal da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Thiago Nagasawa Tanaka, fixou o somatório das penas em definitivo do réu M.B.C.H. a 25 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, ou seja, 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de tentativa de homicídio.