Após aprovação de feminicídio, dois suspeitos de MS já respondem pela qualificadora
Crimes ocorreram em Ivinhema e Campo Grande
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Crimes ocorreram em Ivinhema e Campo Grande
Depois da aprovação da Lei Nº 13.104, de 9 de março de 2015, que altera o parágrafo 2º do artigo 121 do CPB (Código Penal Brasileiro) que trata do crime de homicídio doloso, aquele que há intenção de matar, dois homens em Mato Grosso do Sul já respondem pela qualificadora, que já está em vigor. O primeiro caso ocorreu na cidade de Ivinhema, que fica a 297 quilômetros de Campo Grande, e outro foi na capital sul-mato-grossense.
A intenção da lei foi punir com mais rigor aquele que por ter uma relação mais próxima com a vítima, usa isso para lhe constrangi, por isso foi acrescido no artigo que trata dos crimes contra a vida, o inciso “VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino: § 2°-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve: I – violência doméstica e familiar; II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.
Resultando em “Aumento de pena – § 7° A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado: I – durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II – contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência; e III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima”.
Aplicações dependem do judiciário
De acordo com a delegada da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher), Marília de Brito, a qualificadora depende do judiciário. “Em fase de inquérito policial é possível constatar que há o feminicídio está presente neste caso (se referindo à morte de Isis), porém isso também tem que ser levado pelo entendido do juiz”, explica para a equipe do Jornal Midiamax.
Ela ressalta que a lei é nova e que aos poucos está sendo aplicada, mas por se trata se crime hediondo tem que bem analisada. “Precisamos ter elemento que comprove que a ‘condição’ da vítima ser mulher é que levou a morte dela, ou então por se tratar de violência doméstica”.
Marília frisa que a lei não retroage, por isso há apenas dois casos em Mato Grosso do Sul. “A lei só pode retroagir para beneficiar o réu, neste caso, ela agrava, por conta disso, só pode ser aplicada a partir de seu vigor”, analisa.
Casos
Nesta semana, Alex Armindo Anacleto de Souza, de 32 anos, foi atuado pela qualificado pois matou a ex-companheira, Isis Caroline da Silva, de 24 anos, na segunda-feira (1º), por não querer reatar o relacionamento. Este foi o primeiro caso que ocorreu em Campo Grande, porém o segundo no Estado.
No dia 23 de maio, Sebastião Viana Filho, o “Tião”, de 29 anos, matou a ex, Janaina Cristina de Oliveira, de 19 anos, também pelo fim do relacionamento. O crime aconteceu na frente de amigos em Ivinhema.
Feminicídio no Brasil
De acordo com dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), nos últimos anos pelo menos 50 mil mulheres foram mortas no Brasil, sendo os assassinatos enquadrados como feminicídio. O estudo ainda aponta que 15 mulheres são assassinadas por dia no país, devido a violência por gênero.
Levando em conta estes, a presidente do Brasil, Dilma Rousseff, sancionou a lei que incluiu o feminicídio como uma modalidade de homicídio qualificado. A justificativa foi que 40% dos assassinatos de mulheres nos últimos anos foram cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.
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