O crime aconteceu no dia 18 de janeiro

Francisco Ubirajara Marques, de 52 anos, foi condenado a 18 anos de reclusão em regime fechado, nesta terça-feira (16), em julgamento realizado na 1ª Vara do Tribunal do Júri de .  O crime aconteceu no dia 18 de janeiro de 2014, por volta das 19 horas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, das 19h20, na rua Tembes, no bairro Jardim Leblon.  De acordo com o MP-MS, o acusado agiu por motivo torpe, pois matou a vítima por sentimento de posse que possuía por sua ex-esposa (tia da vítima) e por não aceitar o fim do relacionamento.

Conta o Ministério Público que o acusado teria utilizado de recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que teria agido mediante surpresa, enquanto a ofendida estava no interior de sua residência, com sua filha, diminuindo a sua chance de se defender. Por fim, narrou o MP que na data dos fatos o denunciado estaria portando arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade e a autoria dos delitos, bem como as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima e decidiu condenar o réu pelos crimes de qualificado e de porte ilegal de arma de fogo.

O juiz em substituição legal da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Alexandre Tsuyoshi Ito, fixou o somatório das penas em definitivo do réu F.U.M em 18 anos de reclusão em regime fechado e 10 dias-multa, ou seja, 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio qualificado e 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.