TJMS mantém condenação de motorista condenado por embriaguez
A 1ª Câmara Criminal do TJMS negou provimento ao recurso interposto por V.V. da S. em face da sentença que o condenou por dirigir alcoolizado, desobediência e desacato à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção e ao pagamento de 34 dias-multa, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A 1ª Câmara Criminal do TJMS negou provimento ao recurso interposto por V.V. da S. em face da sentença que o condenou por dirigir alcoolizado, desobediência e desacato à pena de 1 ano, 1 mês e 15 dias de detenção e ao pagamento de 34 dias-multa, a qual foi substituída por pena restritiva de direitos e suspensão da habilitação para dirigir por dois anos.
Em junho de 2010, o apelante dirigia uma motocicleta na Av. Presidente Ernesto Geisel quando foi parado por policiais militares. Na blitz foi constatado que ele estava sob influência de álcool acima do limite máximo permitido pela legislação de trânsito, conforme comprovado em teste de alcoolemia. No momento, a polícia também apurou que o condutor não possuía habilitação para dirigir. Durante a abordagem policial, o motorista ainda resistiu ao cumprimento de ordem emanada pelo policial militar A.B.R., quando este determinou que encostasse na parede para realização de revista pessoal. Posteriormente, já na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário, ainda desacatou o policial, dizendo-lhe: “você é uma besta e não sabe o que está fazendo”.
Após sua condenação, o réu apelou da decisão alegando ausência de provas e pediu sua absolvição, defendendo que não ficou demonstrado que pilotava a motocicleta. Ele argumentou também a ausência de dolo quanto aos crimes de desacato e desobediência, sobre os quais alegou estar embriagado no momento da abordagem, portanto, totalmente inconsciente de seus atos.
Para o Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, relator do processo, “se a confissão do agente foi corroborada pelas declarações das testemunhas e pelo exame de alcoolemia, restando comprovado que ele conduzia a motocicleta com concentração de álcool por litro de sangue acima do permitido, desobedeceu ordem legal de funcionário público e, depois o insultou, proferindo xingamento, não há falar em absolvição”. Quanto aos crimes de desobediência e desacato, o desembargador mencionou que “a embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade do agente, nem gera redução de pena”, conforme assevera o art. 28, II, parágrafos 1º e 2º, CP.
Notícias mais lidas agora
- VÍDEO: Honda Civic invade calçada e bate em poste na Avenida Bandeirantes
- Ação contra roubo de cargas prende um no Jardim Aeroporto em Campo Grande
- Lula ficará com dreno na cabeça e na UTI do Sírio Libanês após cirurgia de emergência
- Motociclista bêbada é presa na MS-316 e diz que estava a caminho de entrevista de emprego
Últimas Notícias
Viola expulsa Luma da comunidade: Resumo Mania de Você, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quarta-feira (11)
Madalena fica abalada com comentários de Chico: Resumo Garota do Momento, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nestaquarta-feira (11)
Raimundo permite que Bia faça estágio na agência: Resumo Garota do Momento, capítulo do dia 11/12/2024
Confira resumo de capítulo que vai ao ar nesta quarta-feira (11)
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.