Servidor estadual que chantageava famílias de presos em Campo Grande é condenado

Psicólogo do governo de Mato Grosso do Sul que chantageava familiares de presos para fazer laudos periciais favoráveis aos detentos foi condenado nesta segunda-feira (19) por improbidade administrativa. A ação foi movida pelo Ministério Público e condenou o psicólogo de Dourados ao pagamento de multa civil de 100 vezes o valor dos honorários periciais, suspensão dos […]

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Psicólogo do governo de Mato Grosso do Sul que chantageava familiares de presos para fazer laudos periciais favoráveis aos detentos foi condenado nesta segunda-feira (19) por improbidade administrativa.

A ação foi movida pelo Ministério Público e condenou o psicólogo de Dourados ao pagamento de multa civil de 100 vezes o valor dos honorários periciais, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios por três anos.

R. de O.U exigia vantagem indevida de familiares de detentos para emitir laudo pericial favorável, elaborada com a função de avaliar a possibilidade de concessão de progressão de regime de cumprimento de pena, como concessão de livramento condicional. Alega o MP que sua conduta foi desonesta e desleal, causando danos ao erário público.

Atuando como perito nomeado pelo juiz da execução penal, o réu foi preso em flagrante delito porque exigiu de G.A.A. a quantia de R$ 800,00 para expedir laudo psicológico jurídico favorável ao seu filho preso.

Em contestação, o réu afirmou que jamais procurou qualquer familiar de preso, assim como não exigiu vantagem para elaboração de laudos, e que o fato ocorrido em 5 de outubro de 2012 foi claramente um flagrante preparado.

Para o juiz que proferiu a sentença, “o flagrante preparado, embora atípico penalmente, não desnatura a conduta ímproba do agente público” e, “tendo em conta a gravidade extrema do comportamento, por advir de perito nomeado como pessoa de confiança do juiz da execução penal”.

O magistrado excluiu a pretensão do MP de ressarcimento do dano, pois os prejuízos não foram suportados pelo Estado, uma vez que o dano material se deu a particulares que podem buscar as vias legais apropriadas para o ressarcimento dos valores.

(Com informações do Tribunal da Justiça de Mato Grosso do Sul).