Jornal de MS condenado a indenizar Sindicato por publicar matéria acusando policiais
O Jornal Regional, de Ponta Porã, a 324 quilômetros da Capital, foi condenado a indenizar por danos morais o Sinpef/MS (Sindicato dos Policias Federais de Mato Grosso do Sul) por publicar matéria acusando policiais de que matariam preso em operação. Consta nos autos que a notícia veiculada tinha cunho ofensivo, pois afirmava que os policiais […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Jornal Regional, de Ponta Porã, a 324 quilômetros da Capital, foi condenado a indenizar por danos morais o Sinpef/MS (Sindicato dos Policias Federais de Mato Grosso do Sul) por publicar matéria acusando policiais de que matariam preso em operação.
Consta nos autos que a notícia veiculada tinha cunho ofensivo, pois afirmava que os policiais envolvidos na operação em questão, iriam executar a sangue frio a pessoa que estava sendo presa, só não o fazendo porque havia muitas pessoas olhando.
Consta também que nenhum policial federal agiu assim, uma vez que se tratava de operação da Polícia Civil, imputando à Policia Federal uma conduta criminosa, o que se mostra perturbador e causa de inquestionável abalo moral, digno de reparação.
O Jornal afirma que não há como reconhecer o dano moral à pessoal jurídica, ante a ausência de comprovação de abalo moral e repercussão econômica à classe representada pelo sindicato e destaca a ausência de ato, por se tratar do mero exercício de direito a informação.
Aponta também que ao perceber o erro da notícia, foi providenciado a uma publicação de retratação, eximindo-se da responsabilidade por um suposto dano à imagem dos agentes da Polícia Federal.
O relator do processo explica que é possível a pessoa jurídica sofrer dano moral desde que haja prova do abalo à honra objetiva, ou seja, demonstração de ocorrência de repercussão negativa na sociedade que ocasione ferimento a sua imagem. Neste caso o relator entende que os elementos comprovam a existência de dano moral suscetível de indenização.
O desembargador explica que uma imprensa livre e sem censuras é essencial a um Estado Democrático de Direito, mas essa liberdade não pode extrapolar os limites da lei ou causar danos a terceiros de forma injusta. Diante disso, resta configurado o dano moral sofrido pelos Policias Federais, já que o jornal cometeu ato ilícito ao veicular notícia inverídica, e entende que a sentença não merece reparo e, portanto, nega provimento ao recurso.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Semáforos da Afonso Pena e Joaquim Murtinho estão fora de funcionamento
Uma equipe da Energisa está na Joaquim Murtinho
Com Natal batendo à porta, ceias prontas podem ser solução na correria de fim de ano em Campo Grande
Padarias, restaurantes e até supermercados vendem ceias prontas. Entre as opções, estão a ceia na caixa e a lowcarb
Jorge e Mateus excluem MS da turnê de despedida e dupla poderá sair de cena sem se apresentar no Estado
Dupla Jorge e Mateus divulgou lista de shows da última turnê antes da pausa na carreira e MS ficou de fora, para a decepção dos fãs
Com venda de quadrinhos, jogos e troca de figurinhas, evento reúne público geek em Campo Grande
Super-Feira da Banca Modular é especial de Natal, com opções para fãs de cultura nerd
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.