Jornal de MS condenado a indenizar Sindicato por publicar matéria acusando policiais

O Jornal Regional, de Ponta Porã, a 324 quilômetros da Capital, foi condenado a indenizar por danos morais o Sinpef/MS (Sindicato dos Policias Federais de Mato Grosso do Sul) por publicar matéria acusando policiais de que matariam preso em operação. Consta nos autos que a notícia veiculada tinha cunho ofensivo, pois afirmava que os policiais […]

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O Jornal Regional, de Ponta Porã, a 324 quilômetros da Capital, foi condenado a indenizar por danos morais o Sinpef/MS (Sindicato dos Policias Federais de Mato Grosso do Sul) por publicar matéria acusando policiais de que matariam preso em operação.

Consta nos autos que a notícia veiculada tinha cunho ofensivo, pois afirmava que os policiais envolvidos na operação em questão, iriam executar a sangue frio a pessoa que estava sendo presa, só não o fazendo porque havia muitas pessoas olhando.

Consta também que nenhum policial federal agiu assim, uma vez que se tratava de operação da Polícia Civil, imputando à Policia Federal uma conduta criminosa, o que se mostra perturbador e causa de inquestionável abalo moral, digno de reparação.

O Jornal afirma que não há como reconhecer o dano moral à pessoal jurídica, ante a ausência de comprovação de abalo moral e repercussão econômica à classe representada pelo sindicato e destaca a ausência de ato, por se tratar do mero exercício de direito a informação.

Aponta também que ao perceber o erro da notícia, foi providenciado a uma publicação de retratação, eximindo-se da responsabilidade por um suposto dano à imagem dos agentes da Polícia Federal.

O relator do processo explica que é possível a pessoa jurídica sofrer dano moral desde que haja prova do abalo à honra objetiva, ou seja, demonstração de ocorrência de repercussão negativa na sociedade que ocasione ferimento a sua imagem. Neste caso o relator entende que os elementos comprovam a existência de dano moral suscetível de indenização.

O desembargador explica que uma imprensa livre e sem censuras é essencial a um Estado Democrático de Direito, mas essa liberdade não pode extrapolar os limites da lei ou causar danos a terceiros de forma injusta. Diante disso, resta configurado o dano moral sofrido pelos Policias Federais, já que o jornal cometeu ato ilícito ao veicular notícia inverídica, e entende que a sentença não merece reparo e, portanto, nega provimento ao recurso.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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