Governo de Mato Grosso do Sul é condenado a indenizar cidadão preso indevidamente

A Justiça condenou o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar em R$ 10.000 por danos morais R.A.R. de S., preso indevidemente. Conta o autor que foi preso por não pagar pensão alimentícia, permanecendo detido por dois meses, mesmo após o cumprimento da pena. De acordo com R.A.R. de S., foi ajuizado […]

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A Justiça condenou o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a indenizar em R$ 10.000 por danos morais R.A.R. de S., preso indevidemente. Conta o autor que foi preso por não pagar pensão alimentícia, permanecendo detido por dois meses, mesmo após o cumprimento da pena.

De acordo com R.A.R. de S., foi ajuizado um segundo processo idêntico e expedida nova ordem de prisão em seu desfavor, levando-o a ser preso indevidamente por mais três dias. Diante desses fatos, alegou erro do Poder Judiciário, que, segundo ele, foi negligente ao não observar a existência de litispendência.

Para o relator, “é patente a obrigação indenizatória do Estado, pois havendo falha no serviço público que tenha causado dano à pessoa, como a prisão indevida, gera a responsabilidade objetiva em indenizar, uma vez que cabia exclusivamente ao Poder Público a alimentação do sistema de informação a respeito de processos ajuizados e mandados de ordem de prisão expedidos”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

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