Defesa pede na Justiça soltura de denunciados por morte de cinegrafista
A defesa dos dois suspeitos de soltarem o rojão que atingiu e matou o cinegrafista da “TV Bandeirantes” Santiago Andrade informou que impetrou, no início da tarde desta segunda-feira (24), um habeas corpus, com pedido de liminar, pela soltura dos clientes, Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, ambos de 22 anos, que estão presos […]
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A defesa dos dois suspeitos de soltarem o rojão que atingiu e matou o cinegrafista da “TV Bandeirantes” Santiago Andrade informou que impetrou, no início da tarde desta segunda-feira (24), um habeas corpus, com pedido de liminar, pela soltura dos clientes, Caio Silva de Souza e Fábio Raposo, ambos de 22 anos, que estão presos em cadeias públicas do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste do Rio de Janeiro.
Procurado pela reportagem, o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) afirmou, via assessoria de comunicação, que, até as 15h15, o pedido ainda não constava no sistema.
O MP-RJ (Mistério Público do Estado do Rio de Janeiro) denunciou a dupla no último dia 17 e pediu a conversão da prisão dos dois de temporária para preventiva –sem prazo definido. Na última quinta (20), a denúncia foi recebida pelo 3º Tribunal do Júri da Capital do TJ-RJ, que decretou a prisão preventiva para os dois.
O pedido de liberdade para os dois suspeitos foi elaborado e impetrado pelos dois advogados que fazem a defesa de Caio e Fábio, os criminalistas Jonas Tadeu Nunes e Wallace Martins. Os dois afirmam que fazem a defesa “pro bono”, ou seja, sem cobrar honorários.
“Entramos com pedido de liminar, que pode ser deferida por algum desembargador ainda hoje ou amanhã, o que determinaria a soltura imediata dos dois. Se for indeferida, o habeas corpus deverá ser julgado de 10 a 15 dias”, afirmou Martins.
Fábio e Caio vão responder por crimes de explosão e homicídio doloso triplamente qualificado, ou seja, quando há motivo torpe, com impossibilidade de defesa da vítima e emprego de explosivo.
O advogado Wallace Martins defende que os dois podem ser beneficiados pelo habeas corpus porque não têm antecedentes criminais e têm endereço fixo. “O Ministério Público pediu a prisão preventiva pela garantia da ordem pública, só que ela não é necessária, já que eles não têm condenação criminal. Podem ter tido passagens pela delegacia, mas isso não justifica a prisão preventiva”, disse.
Segundo ele, o juiz poderia “lançar mão de outras medidas cautelares penais, como afastá-los de outras manifestações, por exemplo”. “A regra é a liberdade, a prisão é a exceção. Toda prisão cautelar, seja preventiva, seja temporária, ainda que necessária, que não é o caso nesse processo, é uma medida odiosa. Não há porque mantê-los presos antes do julgamento”, declarou.
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