MP indefere pedido de advogado para que sócio da Kiss continue preso
O Ministério Público se manifestou na manhã desta terça-feira pelo indeferimento do pedido de prorrogação da prisão provisória de um dos proprietários da boate Kiss, Elissandro Spohr, o Kiko, solicitado por seu defensor, Jader Marques. De acordo com os promotores Joel Dutra e Maurício Trevisan, “o advogado não possui qualquer legitimidade em pedir a (ou […]
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O Ministério Público se manifestou na manhã desta terça-feira pelo indeferimento do pedido de prorrogação da prisão provisória de um dos proprietários da boate Kiss, Elissandro Spohr, o Kiko, solicitado por seu defensor, Jader Marques. De acordo com os promotores Joel Dutra e Maurício Trevisan, “o advogado não possui qualquer legitimidade em pedir a (ou a prorrogação da) prisão, a qualquer título, de seu próprio cliente”.
A decisão foi encaminhada ao juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria. Em sua manifestação, os promotores classificaram o pedido como “inusitado”.
Segundo eles, “a Lei nº 7960/1989, em seu art. 2º, dispõe que a prisão temporária será decretada pelo juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público”. Os promotores destacaram, ainda, que o pedido do defensor poderia induzir a uma ilegalidade, já que a lei autoriza apenas uma prorrogação, já concedida anteriormente.
Ao pedir a prorrogação da prisão, Jader Marques afirmou que a intenção é que Kiko Spohr fique à disposição da Polícia Civil para eventuais acareações e reconstituições que se fizerem necessárias. O advogado manifestou que o dono da Kiss gostaria de ficar frente a frente com pessoas que teriam dado na polícia, na visão dele, versões que não seriam verdadeiras.
“Esse pedido (de prorrogação da prisão) é um dos mais difíceis da minha carreira”, disse Marques, ressaltando que a solicitação se refere somente a seu cliente e que ele não conversou com os advogados dos outros presos.
Marques explicou que a prorrogação seria possível porque o primeiro pedido de prisão temporária por cinco dias foi baseado na Lei 7960/89, que estipula as condições para ela. Na ocasião do pedido feito pela Polícia Civil e concedido pela Justiça, o caso da tragédia da Kiss ainda seria investigado como homicídio culposo (sem intenção). Na solicitação de prorrogação da prisão por mais 30 dias, a base jurídica seria a Lei dos Crimes Hediondos, pois o inquérito já tinha elementos que apontavam para um homicídio doloso qualificado (com o componente jurídico do dolo eventual, em que a pessoa assume o risco de matar).
Na interpretação do advogado Jader Marques, como o primeiro pedido de prisão foi baseado em uma lei, e o seguinte já teve como base a Lei dos Crimes Hediondos, que permite a prorrogação por mais 30 dias, ele teria argumentos para manter seu cliente preso.
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