Justiça define dias que presos poderão sair para festividades do fim de ano
Foi definido nesta segunda-feira (15) que presos que cumprem pena no regime semiaberto e aberto poderão visitar as famílias para as festividades de Natal das 7 horas do dia 24 de dezembro às 17 horas do dia 26. Já para quem terá o benefício no Ano Novo, poderão se ausentar das 7 horas do dia […]
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Foi definido nesta segunda-feira (15) que presos que cumprem pena no regime semiaberto e aberto poderão visitar as famílias para as festividades de Natal das 7 horas do dia 24 de dezembro às 17 horas do dia 26. Já para quem terá o benefício no Ano Novo, poderão se ausentar das 7 horas do dia 31 de dezembro às 17 horas do dia 2 de janeiro de 2014.
A decisão foi do juiz titular da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, Albino Coimbra Neto, que regulamentou a saída temporária com regras semelhantes às do ano passado, cujo resultado foi a evasão zero, ou seja, todos os presos que saíram retornaram ao presídio. O índice inédito repercutiu nacionalmente segundo o Tribunal de Justiça.
Somente podem sair, os detentos que já vêm sendo beneficiados com o projeto “visita ao lar”, em que o preso pode visitar a família aos domingos e que têm bom comportamento carcerário.
Outro critério para a concessão do benefício estabelece que os presos estejam cumprindo pena no estabelecimento penal no período mínimo de 30 dias, salvo aqueles que estejam no semiaberto provenientes do regime fechado. No caso dos presos do regime aberto, a regra é mesma, isto é, que estejam no mínimo a 30 dias no estabelecimento, salvo aqueles provenientes do regime semiaberto.
Segundo a decisão, durante a saída temporária, os presos não poderão frequentar bares, boates, prostíbulos e não poderão ingerir bebidas alcoólicas. Além disso, no período das 18 às 6 horas deverão permanecer em suas residências.
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