Um jovem foi absolvido de um crime de furto, ocorrido em 2009, em Miranda a 203 km de Campo Grande. A decisão é do desembargador Manoel Mendes Carli, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

De acordo com nota divulgada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, o rapaz furtou cinco refrigerantes, um liquidificador, 20 pães de hambúrguer, 500 gramas de mussarela, 500 gramas de presunto e 500 gramas de linguiça calabresa de um estabelecimento comercial do município. Os produtos furtados foram avaliados em R$ 113, 50.

O jovem foi julgado e condenado a dois anos de prisão e dez dias de multa, em regime inicial aberto. A defensora pública Francianny Cristine da Silva Santos, titular da 1ª DP da comarca de Miranda, obteve decisão favorável para a absolvição do rapaz por meio da aplicação do princípio da insignificância.

Conforme a defensora pública, o valor do furto não repercute no patrimônio da vítima, portanto, não há justificativa para o reconhecimento do delito, nem a aplicação da pena. Na apelação, a defensora destaca que a lei penal jamais deve ser invocada para atuar em casos menores, de pouca ou escassa gravidade.