TRE-MS designa juízes para o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (20), a Resolução nº 475/2012, que designa Juízes Eleitorais para o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral, referente ao pleito do corrente ano. A Resolução nº 475 dispõe que o poder geral de polícia será […]

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (20), a Resolução nº 475/2012, que designa Juízes Eleitorais para o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral, referente ao pleito do corrente ano.

A Resolução nº 475 dispõe que o poder geral de polícia será exercido por todos os Juízes que exercem a jurisdição eleitoral no município. Entretanto, nos municípios com mais de uma zona eleitoral, como é o caso de Campo Grande, Corumbá, Dourados, Ponta Porã e Três Lagoas, a Resolução designa os Juízes Eleitorais da 35ª, 50ª, 18ª, 19ª e 9ª Zonas Eleitorais, para coordenar o exercício do poder geral de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral.

Entre as atribuições desses Juízes estão: fixação e regulamentação de roteiros para a realização de carreatas, passeatas ou caminhadas; fiscalização sobre a instalação e uso de alto-falantes, amplificadores de som ou similares; regulamentação da distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, além da utilização e ordem de colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, faixas, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas; fiscalização da propaganda eleitoral mediante fixação de placas, faixas, cartazes, outdoors, pinturas ou inscrições; fiscalização durante a realização dos comícios e, ainda, receber reclamações acerca de reuniões políticas; receber as regras estabelecidas em acordo para a realização de debates; e, finalmente, adotar as medidas urgentes acerca de notícias de captação ilícita de sufrágio, de arrecadação ou gastos ilícitos de recursos em campanha ou condutas vedadas aos agentes públicos.

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