TJ nega liberdade para envolvidos em tentativa de roubo de caixa eletrônico em Ladário
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou habeas corpus para dois dos cinco acusados de tentativa de roubo a um caixa eletrônico instalado na Prefeitura de Ladário, ocorrida em 03 de setembro de 2011. Segundo os autos do processo, o bando tentava subtrair a quantia […]
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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) negou habeas corpus para dois dos cinco acusados de tentativa de roubo a um caixa eletrônico instalado na Prefeitura de Ladário, ocorrida em 03 de setembro de 2011. Segundo os autos do processo, o bando tentava subtrair a quantia de R$ 153 mil, mediante ameaça com arma de fogo e com o auxílio de pés de cabra e maçaricos.
O habeas corpus foi impetrado em favor de J.B.S. e E.X.L., que tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva na primeira instância, com base na garantia da ordem pública, com fundamento no artigo 157 (roubo), § 2º, incisos I (se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma) e II (se há o concurso de duas ou mais pessoas), combinado com o artigo 14, inciso II (tentativa), ambos do Código Penal.
Um dos argumentos da defesa para a soltura dos réus é de que eles estão presos desde o dia 04 de setembro daquele ano e como até o presente momento a instrução criminal não foi concluída, caracterizava-se o excesso de prazo, acarretando assim o constrangimento ilegal.
O relator, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, não concordou com a alegação de excesso de prazo trazida pela defesa, explicando que a demora na prestação jurisdicional é justificada pela quantidade de acusados, com “patronos diversos”, e pela necessidade de medidas imprescindíveis requisitadas pela própria defesa. Com um julgado do Superior Tribunal de Justiça, ele exemplificou que “a conclusão do processo criminal submete-se ao princípio da razoabilidade, não constituindo em uma simples soma dos prazos processuais”. Atualmente o processo já se encontra concluso para sentença, não cabendo assim o constrangimento ilegal por excesso de prazo, levantado pela defesa.
Em seu voto, o relator concluiu pela necessidade da manutenção da prisão para garantia da ordem pública porque, como pode ser visto nos autos, o modo como o suposto crime ocorreu revela a periculosidade dos acusados, tendo isso como argumento suficiente. Ele ressaltou que as condições pessoais dos “pacientes” como primariedade, bons antecedentes, trabalho honesto e família constituída não são capazes de afastar o decreto da prisão preventiva.
A ação
O guarda municipal que estava de plantão na Prefeitura de Ladário no dia da ação dos bandidos contou ao Diário que, por volta das 03 horas da madrugada, dois homens chegaram até a porta e pediram ajuda. Eles disseram que o carro deles havia “fervido” e que precisavam de uma garrafa de água. Quando o guarda voltou com a água, foi rendido pela dupla. “Eles colocaram o revólver na minha cabeça e mandaram me deitar no chão”, relatou o funcionário público. Já deitado, ele ainda foi agredido e teve as mãos amarradas. “Nem era meu plantão. Um companheiro pediu para trocar comigo e eu vim para cá”, explicou.
Já com o assalto em andamento, policiais militares à paisana chegaram à sede da Prefeitura e encontraram um dos assaltantes na porta. Os policiais dispararam dois tiros de advertência. Os três homens que estavam no local se renderam. Um deles ainda tentou fugir correndo, mas foi impedido pelos policiais. O restante do bando foi preso durante diligências da equipe reservada e do Gaeco. Todos foram detidos em flagrante. Um veículo Montana, placas de Goiás; uma caminhonete S-10, placas de Cuiabá e uma motocicleta, placa de Corumbá, também foram apreendidos.
Todos os envolvidos – que segundo a Polícia Civil de Corumbá eram nove – foram autuados em flagrante e indiciados pelos crimes de roubo qualificado na forma tentada; porte ilegal de arma de uso restrito; resistência e formação de quadrilha. O bando vinha sendo monitorado há algum tempo na região pelo Serviço de Inteligência da Polícia Militar e do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco). Três eram de Cuiabá e os demais teriam bases aqui no Estado nas cidades de Corumbá; Campo Grande e Ladário. O bando seria comandado por um presidiário – de outro estado -, conhecido a princípio apenas pelo apelido de “Blindado”.
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