O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o procurador de Justiça Elio Gitelman Fischberg a três anos, 10 meses e 11 dias de reclusão, em regime aberto, e decretou a perda da função pública do réu.

A pena, entretanto, foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca). Fischberg foi denunciado por falsificação de documentos públicos juntamente com o advogado Jaime Samuel Cukier, absolvido por falta de provas.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27), na conclusão do julgamento da ação penal proposta pelo Ministério Público estadual. Por maioria, os desembargadores acolheram o voto da relatora, desembargadora Leila Mariano.

“A materialidade encontra-se plenamente delineada. O mesmo se pode dizer a cerca da autoria”, concluiu a relatora, com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo, nos laudos da perícia técnica que constataram a falsificação das assinaturas e na própria confissão do réu. Fischberg alegou que foi vítima de chantagem emocional, mas não revelou por quem.

De acordo com a denúncia, Elio Fischberg falsificou documentos públicos que levaram ao arquivamento de procedimento no Tribunal de Contas do Estado (TCE) em desfavor do deputado federal Eduardo Cunha, cliente do escritório de advocacia de Cukier.

O crime teria ocorrido em 2002 e Cunha estava sendo investigado por irregularidades durante sua gestão na presidência da Companhia de Habitação do Estado do Rio (Cehab) entre 1999 e 2000.

Fischberg teria falsificado a assinatura de membros do Ministério Público, certificando o arquivamento de três inquéritos civis contra Eduardo Cunha. De posse dessa documentação que lhe foi entregue pelos réus, Cunha juntou cópias ao processo do TCE, que também apurava irregularidades na Cehab, sendo o procedimento também arquivado. Com isso, ele pôde se candidatar a deputado estadual.