Em Ponta Porã, Mato Grosso do Sul, na divisa do Brasil com o Paraguai, a Delegacia da Polícia Federal (PF) tem sido obrigada a acolher, em média, 16 presos em uma única cela. O espaço, de apenas 8 m², tem iluminação e ventilação precárias, mal cheiro e não conta com estrutura para banho de sol nem para a visitação dos presos.

O encarceramento em situação degradante é consequência da recusa da Justiça Estadual em acolher presos federais no Estabelecimento Penal Masculino Ricardo Brandão, em Ponta Porã. Sob alegação de superlotação, a Vara Criminal de Ponta Porã suspendeu a entrada de presos federais, provocando, com isso, o encarceramento, por tempo indeterminado, de pessoas na sede da PF local, o que deveria ocorrer de forma meramente transitória.

Além do desrespeito aos direitos humanos, a falta de estrutura do prédio da DPF põe em risco a segurança dos servidores e da população.

Objetivando evitar que a situação se agrave ainda mais e diante da negativa da Vara Criminal em alterar a decisão administrativa, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofícios a autoridades estaduais solicitando colaboração para a solução do impasse, a fim de que as penitenciárias de Mato Grosso do Sul acolham os presos federais.

Foram oficiados a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), a Coordenação Geral da Coordenadoria das Varas de Execução Penal, a Corregedoria Geral de Justiça e a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (Sejusp).

Para o MPF, em face da superlotação do presídio estadual, todos os presos, inclusive os estaduais, teriam de ser recusados, o que não acontece. “Está claro que os princípios da isonomia, da impessoalidade, e o da não discriminação foram malferidos. Ou a penitenciária está superlotada e não recebe mais nenhum preso ou não há que se falar em superlotação”.

O Ministério Público Federal cogita a possibilidade de recomendar a suspensão imediata do repasse de verbas federais ao Estado até que a situação seja normalizada.

Repasse de 45 milhões pode ser suspenso

Segundo a legislação brasileira, o Sistema Penitenciário Nacional é regido pela solidariedade entre estados e União, tanto que vultosas verbas federais são destinadas à segurança pública e à estruturação dos presídios estaduais.

Convênios firmados entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) – órgão ligado ao Ministério da Justiça – e o governo do Estado de Mato Grosso do Sul somam mais de R$ 45 milhões. Do montante, R$ 18,7 milhões referem-se a convênios vigentes e R$ 26,4 milhões devem ser repassados ao Estado até 2013.

Nos acordos firmados, há cláusula expressa que estabelece a obrigatoriedade de o Estado de Mato Grosso do Sul “absorver, quando solicitado, presos custodiados à disposição da Justiça Federal”. Para o MPF, a recepção dos presos federais, além de determinação legal (art. 85 da Lei n. 5.010/66), é uma condição contratual.

“Se prevalecer o entendimento da recusa de recebimento de presos federais em estabelecimentos penais administrados pelo Estado de Mato Grosso do Sul, violando cláusula obrigatória dos convênios e negando vigência à lei federal, nada mais coerente do que a União cessar os repasses ”.

O Ministério Público Federal enfatiza, contudo, que se trata de medida extrema, a ser adotada somente se não solucionada a questão pelo diálogo.

Precariedade x Reforma

A precariedade dos presídios de Ponta Porã é alvo de investigação do Ministério Público Federal desde 2009, após o “mutirão carcerário” realizado pelo Conselho Nacional de Justiça. Recomendação encaminhada ao Depen resultou em vistoria às unidades penais de Ponta Porã, Jardim e Amambai em 2011.

Da visita da equipe técnica, projeto de ampliação do estabelecimento penal de Ponta Porã foi encaminhado ao Departamento Penitenciário Nacional pela Agepen. Porém, exigências arquitetônicas mínimas não foram cumpridas e o projeto retornou a MS para ajustes, até hoje não realizados.

De acordo com o Depen, verba de mais de R$ 2 milhões estão alocadas para a ampliação do presídio Ricardo Brandão à espera de um projeto adequado e do envio da documentação faltante para celebração de convênio.

Para o MPF, as graves consequências da falta de ação do governo do Estado não podem recair sobre os presos custodiados pela Justiça Federal. “Os presos federais não são a causa do problema e nada têm a ver com o impasse verificado entre o Estado e o DEPEN/MJ, razão pela qual não podem ser penalizados em virtude da ineficiência do Estado em gerir o seu sistema penitenciário”.