Presos mandam carta a juiz para questionar diretoria de presídio

Presos da Colônia Penal Agrícola Gameleira enviaram uma carta com abaixo assinado para o juiz da Vara de Execuções Penais, Abílio Coimbra Neto, questionando a legalidade da escala de saídas de final de ano imposta pela direção da unidade prisional. O Midiamax obteve uma cópia da carta datada de 14 de dezembro deste ano. Os […]

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Presos da Colônia Penal Agrícola Gameleira enviaram uma carta com abaixo assinado para o juiz da Vara de Execuções Penais, Abílio Coimbra Neto, questionando a legalidade da escala de saídas de final de ano imposta pela direção da unidade prisional.

O Midiamax obteve uma cópia da carta datada de 14 de dezembro deste ano. Os presos se reportam como “manifestar pelos nossos direitos” em relação ao indulto natalino e o ano novo, conforme decreto da presidente Dilma Rousseff.

De acordo com os internos, a direção da Colônia Penal Agrícola estaria infringindo o direito de saída temporária e indulto natalino. Em determinado trecho escrevem que “trabalhamos o ano todo, seja internamente ou externamente indo e vindo todos os dias, nós não sabemos o motivo que não querem dar nossos direitos de saída natalina e de ano novo…”.

Um encarregado de entregar a reivindicação para alguns órgãos de imprensa revelou que alguns presos revelaram que embora tenham o direito de sair da unidade para trabalhar estão sendo mantidos como no regime fechado, ou seja, sem direito de saída mesmo garantido pelo regime semiaberto.

Um comunicado assinado em nome do chefe de segurança da colônia, oficial Fábio Ximenes Lopes, está anexado à carta enviada ao juiz Coimbra Neto e que a reportagem também teve acesso. No documento são estipuladas as regras de saídas no final de ano.

Os presos questionam que a direção está misturando o direito de saída de sete dias com as autorizações de natal e ano novo. Conforme o documento oficial, “somente os internos já inclusos na listagem da visita ao lar aos domingos terão direito às saídas durante as festividades de final do ano. Porém, será facultado aos internos optarem apenas por uma das saídas: a de Natal ou a de Ano Novo”.

O documento prossegue afirmando que “referente aos internos que estiverem de saída temporária de sete dias fica determinado que nenhum interno poderá usufruir os dias coincidindo com o natal e o ano novo. Devendo apenas, no decorrer dos sete dias, optar por um ou pelo outro.

O documento encaminhado ao juiz tem mais de 150 assinaturas de um total aproximado de 550 internos.

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