Durante um plantão do radio operador da Policia Militar, foi registrado cerca de 50 ligações de trote feito para o numero 190 vinda de um telefone celular, causando assim transtornos e congestionamento ao telefone de emergência da Policia Militar.

As ligações foram feitas de um telefone celular cujo o número já foi identificado pela Policia Militar e repassado para a que ira prosseguir com as investigações para identificar o autor. Segundo a PM muitas crianças passam trote, mas elas não são a grande maioria, muitas vezes são pessoas adultas que tem prazer em prejudicar o trabalho da polícia.

A PM alerta que o trote é crime e o cidadão que executa está sujeito a ser preso e autuado. De acordo com o Código Penal Brasil, existem dois tipos de penas nas quais o autor da brincadeira se enquadra, que é interrupção ou perturbação de serviço telegráfico ou telefônico (Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento), que tem como pena de um a três anos de detenção e multa, sendo que aplica-se a pena em dobro quando o crime é cometido por ocasião de uma pública.

O outro é comunicação falsa de crime ou de contravenção, de acordo com o artigo 340, que fala sobre provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. Nesse caso a pena é de 1 (um) a seis meses de detenção ou multa.