Mudança na Lei dá ao policial civil direito de exercer função de médico em MS

Os policiais civis agora podem exercer também a função de médico. Antes da alteração na Lei, feita na semana das eleições pelo governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli, era vedado aos policiais o exercício de funções estranhas às atividades de Polícia Civil, “salvo as de ensino ou decorrente de nomeação para cargos em […]

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Os policiais civis agora podem exercer também a função de médico. Antes da alteração na Lei, feita na semana das eleições pelo governador de Mato Grosso do Sul André Puccinelli, era vedado aos policiais o exercício de funções estranhas às atividades de Polícia Civil, “salvo as de ensino ou decorrente de nomeação para cargos em comissão”.

Para a categoria, é um avanço para os que trabalham na identificação, como os médicos legistas.

De acordo com a Lei, com alteração feita no Diário Oficial do Estado neste dia 1° de outubro, o regime especial de trabalho impõe aos membros da Polícia Civil a dedicação exclusiva às suas funções e atribuições, com observância dos horários  preestabelecidos e atendimento prioritário aos trabalhos da instituição, a qualquer hora, mediante requisição da autoridade competente.

O horário diferenciado é previsto na Lei Nº 114, de 19 de dezembro de 2005 e pode ser estabelecido pelo Delegado-Geral da Polícia Civil ou o Coordenador-Geral de Perícias, mediante aprovação do Conselho Superior de Polícia Civil, para praticar atividade ou para freqüência a cursos de aprimoramento profissional e estudos.

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