Justiça nega terceiro HC de envolvidos em assassinato de Andrey

Pela terceira vez foi negado o pedido de Habeas ao investigador Mário César Velasque Ale e Flaviano Cantacini, suspeitos do assassinato de Andrey Galileu Cunha, 31 anos, em fevereiro deste ano, na rua Rio Grande do Sul, em Campo Grande. Sob o argumento de haver fartas provas sobre a autoria ou participação dos mesmos no […]

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Pela terceira vez foi negado o pedido de Habeas ao investigador Mário César Velasque Ale e Flaviano Cantacini, suspeitos do assassinato de Andrey Galileu Cunha, 31 anos, em fevereiro deste ano, na rua Rio Grande do Sul, em Campo Grande.

Sob o argumento de haver fartas provas sobre a autoria ou participação dos mesmos no crime, eles foram presos temporariamente no dia 28 de maio de 2012, juntamente com Robson Ribeirto Motta, pelo prazo de 30 dias.

Porém, os advogados de defesa, Renê Siufi e Honório Suguita, alegam que, desde o início das investigações, diversos informantes e testemunhas foram ouvidos, além da quebra de sigilo telefônico, mas nenhuma das provas aponta ao certo quem seriam as pessoas ligadas à exploração de caça-níqueis e nem que os presos fazem parte de uma quadrilha ligada a jogatina, caracterizando a prisão deles como uma coação ilegal.

Mesmo com todos esses argumentos por parte da defesa, o pedido foi indeferido ontem (19), pelo desembargador Ruy Celso Barbosa, da 2ª Vara Criminal. “…Ao contrário do que sustenta a defesa, reputo deveras imprescindível a manutenção da prisão temporária nestes autos.

Como restou amplamente demonstrado na decisão que decretou a prisão temporária dos investigados e ao revés do que aduz a defesa, há prova idônea da materialidade dos delitos, bem como indícios robustos da participação efetiva dos investigados nos crimes sob investigação, dentre os quais se destacam homicídio qualificado, formação de quadrilha, concussão e corrupção, além da contravenção penal de exploração de jogos de azar (f.444).

…Extrai-se, ademais, do contexto probante adquirido durante as investigações, mormente do organograma apresentado pelo MP (f. 224), que o investigado Mário Cesar Velasque Ale, juntamente com Flaviano Cantacini, seriam os “cabeças” de organização criminosa altamente estruturada com o fim único de explorar jogos de azar nesta Capital. E, como apontam os robustos indícios colhidos até então, foi em razão desta disputa pelo monopólio da exploração dos jogos de azar que a vítima Andrey Cunha teve sua vida ceifada.

Nesse contexto, a manutenção da prisão temporária dos investigados revela-se imprescindível para as investigações, notadamente porque, conforme assevera o MP, as testemunhas até então inquiridas manifestaram temer por sua integridade física, bem como ainda há testemunhas a serem ouvidas (f.515)

Aliado a isso, pelo contexto exposto alhures, ao contrário do que sustenta a defesa, há prova segura da materialidade dos delitos de homocídio da vítima Andrey Cunha ( que inclusive deu causa ao início da medida cautelar em apenso) bem como da formação da quadrilha (com a apreensão de máquinas caça-níqueis, máquinas jukebox, armas de fogo e munições-f.443).

Aliado a isso, conforme restou demonstrado acima, bem como na decisão de f. 442-5, robustos são os indícios da participação efetiva dos investigados nas práticas criminosa em referência.

Presentes estão, portanto, os requisitos autorizadores da medida cautelar temporária previstos no artigo 1º, I e III, “a”, e “l” da Lei 7.960/89, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de revogação da prisão temporária”.

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