Justiça manda soltar idoso que matou rapaz a facadas na Capital

Antônio Bibiano, 63 anos, conseguiu alvará de soltura expedido pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, nesta segunda-feira, 7. Ele é autor confesso do assassinato de Nelson Ramão Galeano, 37 anos, no Portal Caiobá, no último dia 1º de maio. Conta como despacho do juiz em favor de Bibiano a seguinte justificativa: “Analisando […]

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Antônio Bibiano, 63 anos, conseguiu alvará de soltura expedido pelo juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, nesta segunda-feira, 7. Ele é autor confesso do assassinato de Nelson Ramão Galeano, 37 anos, no Portal Caiobá, no último dia 1º de maio.

Conta como despacho do juiz em favor de Bibiano a seguinte justificativa: “Analisando os autos, constata-se que não há razões que justifiquem a mantença do indiciado no cárcere, uma vez que este é primário e não apresentou postura furtiva, razão porque, concede-se liberdade provisória ao indiciado Antônio Bibiano. Expeça-se alvará de soltura, que deverá ser cumprido se por al não estiver preso.”

Relembre o caso

Nelson Ramão Galeano, 37 anos, morreu no dia 1º de maio, após receber vários golpes de faca, quando estava em uma residência na rua Cachoeira do Campo, no Portal Caiobá 2, em Campo Grande.

De acordo com a ex-mulher de Galeano, ele teria passado o dia em uma festa e ao sair se dirigiu a casa de Antônio Bibiano, 63 anos, com quem já tinha um desafeto e iniciaram uma discussão. Bibiano seria ex-companheiro da atual mulher de Gaelano, com quem viveu por mais de 12 anos.

Galeano pegou um pedaço de pau e começou a agredir Bibiano, que mesmo com a cabeça ferida e sangrando foi até a cozinha e pegou uma faca de aproximadamente 15 centímetros. Ele revidou a agressão e esfaqueou o homem.

Ferido, Galeano fugiu para sua residência, onde chegou e ficou sentado na porta da cozinha, morrendo logo em seguida.

O delegado que cuida do caso, Valmir Moura Fé explica que com o alvará de soltura agora tem 30 dias para concluir o inquérito é não 10. Bibiano nem chegou a ser ouvido e já foi liberado. Para ouví-lo, o delegado terá que intimá-lo.

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