A partir de agora, eleitores só podem ser presos em flagrante

A Polícia Civil confirmou que vai deslocar delegados e agentes da Capital para auxiliar os trabalhos na eleição no interior

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A Polícia Civil confirmou que vai deslocar delegados e agentes da Capital para auxiliar os trabalhos na eleição no interior

Desde  zero hora desta terça-feira, está vedada a detenção ou prisão de eleitores, salvo o caso de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A determinação tem vigor de cinco dias antes das eleições e até 48 horas depois do encerramento do pleito.

Conforme Wilson Alencar Borba, chefe do 44º Cartório Eleitoral, na última quinta-feira (27) foi publicada uma portaria que determina que entre às 3h do dia 7 de outubro e às 19h, está proibida a venda de bebidas alcoólicas.

De acordo com o assessor jurídico da Polícia Civil de MS, Matusalem Sotolani, prisões em flagrante e com mandados em aberto vão continuar normal, mas os pedidos de prisão preventiva e cautelar, os juízes comumente não acatam por causa do período eleitoral. Entretanto a polícia está orientada a fazer o seu trabalho e fiscalizar. “Se houver um homicídio ou furto, a polícia vai prender o cidadão se for em flagrante, isso não está impedido”, comentou.

Também na última quinta-feira (27), delegados tiveram palestra com a desembargadora federal aposentada Suzana de Camargo Gomes, que passou informações sobre as prisões no período eleitoral. O encontro foi realizado na sede da Acadepol (Academia de Polícia Civil do MS).

Segundo Sotolani, a orientação aos delegados que será repassada aos policiais civis é que toda prisão que acontecer neste período deve ser comunicada imediatamente a um juiz. “Se for crime eleitoral, ao juiz eleitoral. Se for crime comum, ao juiz de competência”, explicou.

Além disso, a Polícia Civil confirmou que vai deslocar delegados e agentes da Capital para auxiliar os trabalhos na eleição no interior. Ainda não foi definido escala e contingente.

Lei Seca

A Lei Seca no dia da eleição, domingo (7), vai vigorar das 3h até às 19h. Dessa maneira ficam proibidos o consumo e venda de bebidas alcoolicas em locais públicos.

Código Eleitoral

O parágrafo primeiro do artigo 236, do Código Eleitoral (CE) dispõe que os membros das Mesas receptoras e os fiscais de partidos, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozam os candidatos desde 15 dias antes da eleição.

A restrição à prisão de eleitores no período eleitoral tem como finalidades: a) garantir o comparecimento máximo às urnas, já que é comum nas pequenas cidades as eleições se decidirem por dois ou três votos de diferença, ou até por critérios de desempate; b) permitir a fiscalização da apuração, evitando-se, assim, fraudes, o que poderia ocorrer se fossem presos candidatos e fiscais de partidos; c) evitar o uso de força policial para intimidar os eleitores, inclusive com a ameaça de prisão, caso votassem ou deixassem de votar em determinados candidatos; d) impedir que prisões provisórias indevidamente decretadas possam influenciar o resultado das eleições; e) evitar o acirramento de ânimos entre partidários de agremiações políticas concorrentes. 

 (Colaborou Eduardo Coutinho)

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