Policial acusado de explorar jogos de azar tem Habeas Corpus deferido pelo STF

O STF entendeu que fundamentos da sentença não davam respaldo para a prisão do acusado. O policial foi preso preventivamente, sem decisão condenatória transitada em julgado, por ser suspeito de coordenar uma quadrilha composta por civis e militares, especializada na exploração de jogos de azar, com o uso de máquinas eletrônicas caça-níqueis, com ramificação na Bolívia.

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O STF entendeu que fundamentos da sentença não davam respaldo para a prisão do acusado. O policial foi preso preventivamente, sem decisão condenatória transitada em julgado, por ser suspeito de coordenar uma quadrilha composta por civis e militares, especializada na exploração de jogos de azar, com o uso de máquinas eletrônicas caça-níqueis, com ramificação na Bolívia.

O pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier foi deferido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (11).

O policial foi preso preventivamente, sem decisão condenatória transitada em julgado, por ser suspeito de coordenar uma quadrilha composta por civis e militares, especializada na exploração de jogos de azar, com o uso de máquinas eletrônicas caça-níqueis, com ramificação na Bolívia.

O colegiado do STF entendeu que os fundamentos da sentença não davam respaldo à prisão. E, de acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, primeiro os fatos devem ser apurados para depois de formalizada a culpa, com decisão condenatória transitada em julgado, para proceder à execução da pena.

Segundo o ministro, não surgiram fundamentos diversos para que o acusado fosse mantido preso.

Seguindo o argumento de ausência de fundamentos para a prisão preventiva, o ministro Dias Toffoli destacou que a prisão provisória do policial militar teve início em maio de 2009.

Condenação

O ministro destacou que o policial militar foi condenado em primeiro grau a 84 meses de reclusão, em regime fechado e, já completou um terço da pena.

Pelo que prevê a lei, a defesa já poderia requerer uma eventual progressão da pena, visando o cumprimento de um sexto dela.

Empate

A votação do Habeas Corpus terminou em empate. Assim, conforme previsão legal, a primeira Turma do STF concedeu o pedido de liberdade ao policial militar, pois entendeu que não há razões para a manutenção da prisão, já que a defesa interpôs recurso de apelação no TJ- MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), onde a sentença condenatória deve ser confirmada, ou não.

Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha foram vencidos com relação ao deferimento do Habeas Corpus impetrado pela defesa do policial militar.

(Com informações do site do STF)

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