Policial acusado de explorar jogos de azar tem Habeas Corpus deferido pelo STF
O STF entendeu que fundamentos da sentença não davam respaldo para a prisão do acusado. O policial foi preso preventivamente, sem decisão condenatória transitada em julgado, por ser suspeito de coordenar uma quadrilha composta por civis e militares, especializada na exploração de jogos de azar, com o uso de máquinas eletrônicas caça-níqueis, com ramificação na Bolívia.
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O STF entendeu que fundamentos da sentença não davam respaldo para a prisão do acusado. O policial foi preso preventivamente, sem decisão condenatória transitada em julgado, por ser suspeito de coordenar uma quadrilha composta por civis e militares, especializada na exploração de jogos de azar, com o uso de máquinas eletrônicas caça-níqueis, com ramificação na Bolívia.
O pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do policial militar Paulo Roberto Teixeira Xavier foi deferido pelo STF (Supremo Tribunal Federal), nesta terça-feira (11).
O policial foi preso preventivamente, sem decisão condenatória transitada em julgado, por ser suspeito de coordenar uma quadrilha composta por civis e militares, especializada na exploração de jogos de azar, com o uso de máquinas eletrônicas caça-níqueis, com ramificação na Bolívia.
O colegiado do STF entendeu que os fundamentos da sentença não davam respaldo à prisão. E, de acordo com o relator, ministro Marco Aurélio, primeiro os fatos devem ser apurados para depois de formalizada a culpa, com decisão condenatória transitada em julgado, para proceder à execução da pena.
Segundo o ministro, não surgiram fundamentos diversos para que o acusado fosse mantido preso.
Seguindo o argumento de ausência de fundamentos para a prisão preventiva, o ministro Dias Toffoli destacou que a prisão provisória do policial militar teve início em maio de 2009.
Condenação
O ministro destacou que o policial militar foi condenado em primeiro grau a 84 meses de reclusão, em regime fechado e, já completou um terço da pena.
Pelo que prevê a lei, a defesa já poderia requerer uma eventual progressão da pena, visando o cumprimento de um sexto dela.
Empate
A votação do Habeas Corpus terminou em empate. Assim, conforme previsão legal, a primeira Turma do STF concedeu o pedido de liberdade ao policial militar, pois entendeu que não há razões para a manutenção da prisão, já que a defesa interpôs recurso de apelação no TJ- MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), onde a sentença condenatória deve ser confirmada, ou não.
Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia Antunes Rocha foram vencidos com relação ao deferimento do Habeas Corpus impetrado pela defesa do policial militar.
(Com informações do site do STF)
Notícias mais lidas agora
- Carreta atropela mulher em bicicleta elétrica na Rua da Divisão
- Papai Noel dos Correios: a três dias para o fim da campanha, 3 mil cartinhas ainda aguardam adoção
- VÍDEO: Motorista armado ‘parte para cima’ de motoentregador durante briga no trânsito de Campo Grande
- VÍDEO: Menino fica ‘preso’ em máquina de pelúcia durante brincadeira em MS
Últimas Notícias
Natureza sul-mato-grossense: Arara-Azul e Tuiuiú podem se tornar símbolo do Estado e do Pantanal
Projetos de Lei que instituem as aves como símbolos da natureza sul-mato-grossense estão em tramitação na Alems
Está em busca de emprego? McDonald’s está com 30 vagas abertas em Campo Grande
As vagas são para pessoas com ou sem deficiência, e para candidatos com ou sem experiência
Após Bolsonaro, Tenente Portela é indiciado pela PF em investigação sobre golpe de Estado
Portela é citado em relatório da Polícia Federal encaminhado ao STF
Com entrada gratuita, Academia Sul-Mato-Grossense de Letras promove cantata natalina com 6 corais da capital
Cantata Natalina acontece nesta sexta-feira, dia 13 de dezembro
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.