Especialistas divergem sobre lei que reduz pena de preso por estudo

A lei que prevê a redução de pena para presidiários que estudarem e trabalharem, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, será bem-sucedida se houver empenho e vontade política das autoridades, segundo o advogado criminalista Alberto Toron. “Com o preso se qualificando pelo estudo ou pelo trabalho, temos uma possibilidade de diminuir os altíssimos índices de violência […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

A lei que prevê a redução de pena para presidiários que estudarem e trabalharem, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, será bem-sucedida se houver empenho e vontade política das autoridades, segundo o advogado criminalista Alberto Toron. “Com o preso se qualificando pelo estudo ou pelo trabalho, temos uma possibilidade de diminuir os altíssimos índices de violência no País”. O professor de direito penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Mauro Arjona, no entanto, criticou a mudança na regra para quem estuda e alertou que alguns detentos, embora não queiram realmente estudar, vão poder se beneficiar da medida.

A lei prevê que o detento que cumpre pena em regime fechado ou semiaberto poderá estudar 12 horas por semana ou ter jornada semanal de trabalho de três dias. Em qualquer uma das situações, ele terá redução de pena de um dia a cada semana. Antes, a Lei de Execuções Penais previa apenas a remissão de pena por trabalho.

Os presos poderão cursar o ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior, de formação ou de requalificação profissional. As aulas poderão ser presenciais ou à distância. Caso o detento cometa falta grave, ele perderá um terço do benefício já concedido. Em caso de reincidência, a perda será integral.

“A medida é valida, mas a proporção não é correta”, disse o professor da PUC-SP. Para ele, a legislação deveria conceder redução de um dia de pena para cada 100 horas de estudo. “Assim, você dá uma peneirada”.

Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, esse benefício, prevista na Lei de Execuções Penais (LEP), já é reconhecida em vários Estados com a autorização dos juízes. “Isso é uma interpretação com base em um direito assegurado pela Constituição. A educação é direito de todos, independentemente de estar preso ou não”.

Outro ponto importante, segundo Pereira, é a reintegração do preso à sociedade. “Ao se preparar e estudar, ele terá uma chance maior de mudar de vida depois do cumprimento da pena”.

De acordo com o Ministério da Justiça, os Estados têm autonomia para implantar atividades de estudo e de trabalho. Eles também são responsáveis por escolher a forma de implantar a redução da pena por estudo, mas devem seguir as diretrizes do Ministério da Educação (MEC) e as Diretrizes Nacionais de Educação em Prisões.

Com a sanção da lei, apenas 8,9% da população carcerária será beneficiada. Dos 445,7 mil presos de todo o País, só 40 mil estudam. Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), hoje 9,5 mil detentos estão sendo alfabetizados no sistema carcerário. Além disso, 22 mil cursam o ensino fundamental; 6,4 mil, o ensino médio; e 265, o ensino superior. Também há 1,6 mil presos cursando o ensino profissionalizante.

Conteúdos relacionados