Cumprimento de Resolução teria impedido morte de PM em Dourados, dizem policiais
Morte de Sandro Morel poderia ter sido evitado se PMs tivessem cumprido a Resolução 545 emitida pela Sejusp em 25 de fevereiro
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Morte de Sandro Morel poderia ter sido evitado se PMs tivessem cumprido a Resolução 545 emitida pela Sejusp em 25 de fevereiro
Se os policiais militares Sandro Alvarez Morel e José Pereira de Souza tivessem cumprido à risca a Resolução 545, baixada pelo secretário estadual de Justiça e Segurança Pública Wantuir Jacini, a tragédia ocorrida na tarde do último Dia das Mães poderia ter sido evitada. A observação é de policiais civis que preferem não se identificar para evitar “polêmica”.
Há alguns meses, quando a resolução foi regulamentada, houve grande controvérsia.
Depois de uma operação desastrosa, Sandro Morel acabou ser morto a tiros pelo policial federal Leonardo de Lima Pacheco que teve o seu apartamento invadido pelo PM por causa de uma denuncia feita ela Guarda Municipal Zilda Aparecida Ramires Rodrigues de que havia o federal seria um “traficante”.
Na resolução datada de 25 de fevereiro dá nova redação ao parágrafo único do artigo segundo da resolução 543 que passa a afirmar que “é vedada à PM2/PMMS proceder a investigações criminais comuns praticadas por civis”.
A resolução 545 diz que “os órgãos de inteligência da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, da Gerência de Inteligência do Sistema Penitenciário e do Departamento de Operações de Fronteira, no âmbito de suas atuações, têm como atribuições a produção de conhecimento que permita a prevenção da violência, da desordem e de suas variadas formas de expressão”.
Como os PMS Sandro e José Pereira faziam parte da PM2, conforme o texto da resolução 545 não deveriam ter continuado a “investigação”. No mesmo dia 25 de fevereiro o secretário Wantuir Jacini assinou a resolução 544 que dispõe em seu artigo primeiro que “os policiais militares ou policiais civis que encontrarem pessoas em flagrante delito deverão efetuar a prisão e apresentar o preso, imediatamente, à Delegacia de Polícia de Plantão”.
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