A 1ª Turma Criminal, por unanimidade, negou pedido de liberdade impetrado pela defesa do enfermeiro por Jodimar Ximenes. Ele é acusado pela suposta prática do crime de aborto consentido e ocultação de cadáver.

A defesa alegou que sua prisão preventiva é desnecessária, pois, se condenado, seu regime prisional será aberto. Ele nega a autoria dos crimes e afirma que possui os requisitos indispensáveis para a obtenção da liberdade provisória. Segundo a denúncia do Ministério Público, Jodimar teria sido contratado pelo corréu Hugleice da Silva para realizar o aborto de sua cunhada, Marielly Barbosa, 19 anos, a qual acabou falecendo. Os dois teriam então abandonado o corpo da vítima em um canavial, próximo da rodovia MS 162, a cerca de 30 km do município de Sidrolândia, no dia 21 de maio de 2011. O cadáver foi encontrado no dia 11 de junho.

A relatora do processo, desembargadora Marilza Lúcia Fortes, analisou que Jodimar, apontado como suposto autor dos crimes, sumiu com a maca e os instrumentos cirúrgicos utilizados na prática do aborto. Ele também teria ameaçado matar a testemunha do crime caso ela revelasse o que viu.

Além disso, ao consultar o Sistema de Automação da Justiça, a relatora constatou que Jodimar não é réu primário, pois foi condenado definitivamente pela prática do crime de furto na Comarca de Jardim.