Bicicletas apreendidas pela Polícia serão usadas na fabricação de cadeiras de rodas

O proprietário terá 120 dias para requisitar a restituição de sua bicicleta

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O proprietário terá 120 dias para requisitar a restituição de sua bicicleta

As bicicletas que foram apreendidas e estão nas Delegacias de Mato Grosso do Sul poderão ter a sua destinação estipulada por lei e usadas para a fabricação de cadeiras de rodas. Isso é o que está previsto na Lei estadual nº 4.095, publicada nesta sexta-feira (14).

A lei dá o prazo de 120 dias para que o proprietário requisitar a restituição de sua bicicleta.
Para comprovar a propriedade é necessário apresentar a cópia do boletim de ocorrência e nota fiscal de compra.

Após o prazo para a requisição das bicicletas apreendidas, as mesmas poderão ser destinadas aos estabelecimentos penais de regime fechado e semi-aberto e às unidades de internação educacionais para que sejam utilizadas nos programas de trabalho dos detentos e do reeducandos.

Transformação

As bicicletas apreendidas que forem destinadas para o trabalho dos detentos e reeducandos deverão ser usadas na fabricação de cadeiras de rodas. As eventuais despesas correrão por dotações orçamentárias próprias.

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