Polícia indicia construtor e dono de ultraleve por morte de piloto

O 4º DP (Distrito Policial) de Campo Grande, nas Moreninhas. concluiu o inquérito no início desta semana e indiciou Arly Rosa da Silva, 60 e Paulo Rubem Willig, 63, como culpados pelo acidente aéreo que provocou a morte do piloto Rômolo Donizete da Silva, 48, informou hoje à tarde a assessoria de imprensa da Polícia Civil. Em setembro […]

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O 4º DP (Distrito Policial) de Campo Grande, nas Moreninhas. concluiu o inquérito no início desta semana e indiciou Arly Rosa da Silva, 60 e Paulo Rubem Willig, 63, como culpados pelo acidente aéreo que provocou a morte do piloto Rômolo Donizete da Silva, 48, informou hoje à tarde a assessoria de imprensa da Polícia Civil.

Em setembro passado, um ultraleve pilotado por Rômulo, fabricado com motor de carro caiu perto do aeroporto Santa Maria, na saída para Três Lagoas. O piloto morreu no local. Silva era o dono do aparelho, e Willig, o construtor do ultraleve, feito para voos experimentais.

De acordo com a assessoria, no inquérito policial os pilotos e técnicos que prestaram depoimentos sobre o acidente “foram unânimes em afirmar que houve imperícia, imprudência e negligência por parte do proprietário e do construtor do ultraleve”.

Arly foi indiciado porque mesmo com sua aeronave apresentando problemas no projeto e fabricação, convidou a vítima para pilotar o aparelho.

O dono do ultraleve, segundo a assessoria, “também permitiu que a aeronave fosse construída com base na planta n° 5603 e não na autorizada n° 6774, caracterizando flagrante negligência e imprudência”.

O construtor do aparelho não possuía habilitação técnica comprovada e teria fabricado a aeronave sem seguir o projeto do fabricante, diz o inquérito.

Além de ser construído com o projeto diferente do autorizado, foi constatado no laudo pericial que há divergências entre o projeto da aeronave e seus restos do acidente, e que o motor do ultraleve era de carro.

Arly Rosa da Silva e Paulo Rubem Willig foram indiciados por homicídio culposo (artigo 121, §§ 3° e 4° do Código Penal Brasileiro – CPB), quando o crime resulta de “inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício”, segundo a assessoria.

Testemunhas disseram que o ultraleve caiu após quebrar uma das asas em pleno voo. (com assessoria da Polícia Civil)