Policiais acusados de extorsão, tráfico e formação de quadrilha

A pedido do Ministério Público, o processo contra sete policiais civis, da Delegacia de Narcóticos, corre em segredo de Justiça. O juiz Luiz Carlos de Souza Ataíde, da 2ª Vara Criminal, interrogou os policiais na sexta-feira. Eles são acusados com base no artigo 158 do Código Penal, que define crime de extorsão, e no artigo […]

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A pedido do Ministério Público, o processo contra sete policiais civis, da Delegacia de Narcóticos, corre em segredo de Justiça. O juiz Luiz Carlos de Souza Ataíde, da 2ª Vara Criminal, interrogou os policiais na sexta-feira.

Eles são acusados com base no artigo 158 do Código Penal, que define crime de extorsão, e no artigo 12 do parágrafo 2º, item três, da Lei 368/76, tráfico de entorpecentes. Os investigadores da Denar ainda são responsabilizados por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e associação para o tráfico (artigo 8º da Lei 8072/80 dos crimes hediondos).

Prestaram depoimento na Justiça os policiais presos Daniel Brites da Cruz, Carlos Renato Ramos, Neilson Vieira de Araújo e Hugno Oliveira Rosa. Os outros três, Vladenilson Daniel Umedo, José Carlos Ferreira da Silva e Artur kosloki, respondem o processo em liberdade.

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