A vida dos contratados temporários da esfera municipal ou estadual não é nada fácil. Não possuem estabilidade e consequentemente podem ser dispensados a qualquer momento e principalmente são privados de um dos principais direitos previstos pela CLT, o .

 

Neste pequeno artigo iremos falar sobre a possibilidade de recebimento do FGTS para aqueles que foram contratados temporariamente pelo poder público, para exercer as atividades: inspetor, agente educacional, auxiliar administrativo, educador social e dentre outras.

 

O que é FGTS?

 

FGTS – sigla de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é um fundo de reserva compulsório prevista pela CLT. O empregador tem o dever de recolher mês a mês sobre o salário do empregado.

 

Os professores temporários e outros servidores temporários tem direito ao FGTS?

 

Sim, tem direito. Ocorre que o STF julgou o recurso Extraordinário nº 705.140 que prevê o pagamento de FGTS para servidores temporários. O que vem acontecendo é que o Poder Público contrata profissionais mediante contrato temporário, com o passar do tempo o contrato é renovado periodicamente por anos e evidentemente sem o pagamento de todos os direitos.

 

No entanto, tal medida está errada, pois de acordo com o que está previsto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal há necessidade da aprovação em concurso público para o exercício de cargo público.

 

Somente em alguns casos que é permitida a contratação em caráter comissionado por necessidade temporária. Mas o que o ocorre na prática é a contratação desses profissionais por vários anos, tentando burlar assim a previsão Constitucional. Assim a contratação de professores e outros profissionais em regime temporário sob o argumento de urgência é inconstitucional, pois tais atividades têm caráter permanente e, portanto, deve ser realizado concurso público.

 

Serei prejudicado se ingressar com ação requerendo o pagamento do FGTS?

 

Legalmente falando, não há qualquer tipo de prejuízo, ou seja, não há qualquer norma da Constituição ou de Legislação comum que estabeleça que aqueles que ingressaram com ação contra o Poder Público Estadual ou Municipal não poderão ser contratados novamente mediante contrato temporário ou mesmo por concurso público.

 

Ocorre que tal medida é pessoal, ou seja, antes de ingressar com a ação, o servidor temporário tem que ter a sensibilidade em saber se o seu contato (representante do Poder Público Estadual ou Municipal) poderá aprovar ou não tal atitude. 

 

O que fazer para ingressar com a ação? 

 

Para ingressar com ação requerendo que Poder Público efetue o pagamento do FGTS, procure um advogado(a) que entenda do assunto. De acordo com a legislação, poderá ser requerido somente os últimos 5 anos. E o tempo de tramitação do processo pode acontecer entre 2 a 3 anos, mas nestes casos tem tramitação preferencial para pagamento por se tratar de verba trabalhista.

 

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Se por acaso ficou alguma dúvida entre em contato, me envie sua pergunta. Dr.ª Glaucia Diniz de Moraes Almeida inscrita na OAB/MS 16.343. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio de Jesus. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela Escola de Direito da Associação do Ministério Público – EDAMP (67- 99286-4221).