Global de MS, Nando Rodrigues processa por uso de imagem indevida em vendas do Lollapalooza
Empresa terá que pagar R$ 10 mil em indenização por direito de imagem
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Uma empresa de promoção de eventos foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil corrigidos em indenização por uso indevido da imagem do ator Nando Rodrigues, Global natural de Campo Grande, que foi fotografado durante o festival Lollapalooza de 2019. A decisão é da juíza Gabriela Müller Junqueira, da 7ª Vara Cível da Capital.
A sentença consta no Diário de Justiça, disponível para consulta pública. O artista tem participações de destaque em novelas da Rede Globo, como “Malhação”, “Vende-se um Véu de Noiva”, “Aquele Beijo”, “Em Família”, “Alto Astral”, “Haja Coração”, “Os Dias Eram Assim” e “Orgulho e Paixão”.
Participou também de programas como “Desafiados” do Caldeirão do Hulk, “Dança dos Famosos” do Domingão do Faustão, e “Super Chef Celebridades”, apresentado por Ana Maria Braga, bem como atuou no teatro, cinema e clipes como “Flores em Vida”, de Zezé di Camargo e Luciano, e “Igual ela só uma”, de Wesley Safadão.
Por este motivo, alega que sempre tratou a própria imagem com bastante cuidado. Neste sentido, consta nos autos que em 2019 ele esteve no festival Lollapalooza em São Paulo, para se divertir com amigos. Na ocasião, o ator aproveitou que havia um fotógrafo no local registrando o evento e pediu para que este tirasse algumas fotos suas. O objetivo era compartilhar o material nas redes sociais.
No entanto, constatou que, tempos depois, uma de suas fotos estava sendo usada pela empresa que organizava a venda dos ingressos do Lollapalooza de 2020, sem qualquer autorização. A foto era exibida no site para a aquisição dos ingressos para uma área VIP do evento, segundo a defesa do ator, em claro caráter comercial.
Assim, como não havia feito nenhum contrato, acionou a empresa, que, por sua vez, respondeu alegando que consta no voucher a informação de que ao comparecer ao evento, o autor cede uso gratuito de sua imagem e que, inclusive, teria se aproveitado dos serviços do fotógrafo para fins pessoais.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que a empresa havia usado a imagem de Nando de 2019, como consumidor, e que não caberia a aplicação da cláusula de cessão das imagens. “No presente caso, a ré se utilizou de uma fotografia do autor para promover, divulgar e, por óbvio, comercializar um espaço que integra o ambiente do evento”, disse a magistrada.
“Ora, se a ré não visava benefício com imagem do autor, no sentido de auferir lucro, como afirmou, bastasse que tão somente utilizasse a imagem do espaço, sem a presença do autor, o que não ocorreu. Evidente, portanto, a ilegalidade da conduta da ré em utilizar, sem autorização prévia e específica, a imagem do autor para divulgar espaço ou produto de sua propriedade. Desta forma, ante a comprovada violação da imagem do autor, resta, portanto, controvertido o pedido de indenização por danos morais”, decidiu.
Notícias mais lidas agora
- Chuva chega forte e alaga ruas da região norte de Campo Grande
- Há 13 anos, casa no bairro Santo Antônio é decorada por Elizabeth com enfeites únicos de Natal
- Pais são presos após bebê de 2 meses ser queimado com cigarro e agredido em MS
- VÍDEO: Moradores denunciam mulher por racismo e homofobia em condomínio: ‘viadinho’
Últimas Notícias
Famosas em MS, caminhonetes apresentam desempenho de segurança diferentes
Conheça os motivos que levaram modelos a obterem notas tão diferentes no teste da Latin NCAP
Campo Grande está entre as 10 capitais brasileiras com aumento nos casos de síndrome respiratória, aponta Fiocruz
A recomendação é utilizar máscara em locais com aglomeração ou sem ventilação
Câmara de Camapuã aprova lei que repassa R$ 3,12 milhões à Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância
A lei estabelece que o valor será repassado em 12 parcelas mensais iguais, no valor de R$ 260.000,00, durante o ano de 2025
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.