12 anos ou +: Ministério da Justiça reclassifica Programa Silvio Santos
Decisão foi tomada por apresentar violência e linguagem imprópria
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O Ministério da Justiça reclassificou o “Programa Silvio Santos”: de não recomendado para menores de 10 anos para não recomendado para menores de 12.
Segundo o portal de notícias O Fuxico, um novo monitoramento constatou tendências de maior relevância como “ato violento, agressão verbal, estigma/preconceito, linguagem chula, linguagem de conteúdo sexual, dentre outras, algumas agravadas por frequência e relevância”.
O documento oficial informa ainda que a própria emissora, após ser notificada, pediu a readequação da atração para não recomendada para menores de 12.
O texto conclui que a decisão foi tomada pelo programa apresentar violência e linguagem imprópria.
Veja a íntegra da decisão:
“Considerando que durante o novo monitoramento da obra foram constatadas tendências de maior relevância como ato violento (12 anos), agressão verbal (12 anos), estigma/ preconceito (14 anos), linguagem chula (12 anos), linguagem de conteúdo sexual (12 anos), dentre outras, algumas agravadas por frequência e relevância, mas também considerando os atenuantes aplicados.
CONSIDERANDO que a obra “PROGRAMA SÍLVIO SANTOS”, inscrita nesta Coordenação sob o processo com número 08017.001309/2008-13, tendo, em seu momento, a classificação de “Não recomendada para menores de 10 (dez) anos” referendada pela publicação no diário Oficial da União, Seção I, de 14 de julho de 2008;
CONSIDERANDO que a decisão final sobre a classificação atribuída fundamenta-se no previsto na Portaria MJ nº 1.189, de 3 de agosto de 2018, em especial no artigo 9°, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo único que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos de Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 16, inciso V).
CONSIDERANDO que a Portaria 1.189 de 03 de agosto de 2018 específica em seu artigo 46 que a classificação indicativa da obra poderá ser revista, de ofício ou mediante solicitação fundamentada, de pessoa natural ou jurídica, nos termos desta Portaria;
CONSIDERANDO que Administração Pública pode rever seus atos, quando eivados de vícios e ilegalidades, de forma fundamentada;
CONSIDERANDO que a Coordenação de Classificação decidiu pela reabertura processual e reanálise da obra com base nas motivações elencadas no documento 12710252″.
Notícias mais lidas agora
- Jovem é atropelada e morre ao ser arrastada por 40 metros na BR-163 em MS
- Dono de conveniência famosa na Calógeras é preso por vender mercadoria furtada a partir de golpe
- Bebê de dois meses morre vítima de Covid-19 em Campo Grande
- Após denunciar condições de trabalho no Presídio Federal de MS, enfermeiro é encontrado morto
Últimas Notícias
Dono do Alemão e empresário de chipas pagam R$ 28 mil e são liberados
Os dois empresários foram presos após venda de produtos furtados
Qualificação gratuita com foco nos setores de bares, hotéis e restaurantes começa nesta sexta
Capacitação terá duração de dois dias e é promovida pelo Senac e Funtrab
Acordo trabalhista define horário do comércio para o fim de ano em Dourados
A partir de 10 de dezembro lojas ficarão abertas até às 22 horas
Ao vivo, Cariúcha chora de rir ao ver novo rosto de Ximbinha: “Ficou pior”
No Fofocalizando, Cariúcha teve uma crise de riso ao se deparar com o resultado dos novos procedimentos estéticos de Ximbinha; veja como ficou
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.