Ex-modelo Cristina Mortágua é absolvida em ação por desacatar delegada

Barraco terminou em agressão a filho e xingamentos à delegada

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Barraco terminou em agressão a filho e xingamentos à delegada

A ex-modelo Cristina Mortágua foi absolvida em um processo judicial em que é acusada de desacatar a delegada Daniela dos Santos Rebelo Pinto, após uma agressão contra o próprio filho. O caso aconteceu em fevereiro de 2011, e repercutiu nacionalmente.

Cristina teria agredido Alexandre, fruto de seu relacionamento com o ex-jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, por homofobia, ao ter descoberto que o rapaz, então com 16 anos, era homoessexual.

O menino não admitiu a agressão e registrou boletim de ocorrência. Na delegacia, novamente foi vítima de um ataque de Cristina, que o agrediu com um celular na cabeça. Câmeras de segurança gravaram o barraco.

Ao ser detida, Cristina teria gritado que os policiais eram “comprados pelo ex-jogador Edmundo”. A delegada interveio, e foi então xingada de “vagabunda”, “safada” e “piranha”, e outras ofensas. A ex-modelo ainda teria tentado agredi-la com uma joelhada.

Naquele dia, Cristina ainda teria tentado se matar, dizendo que iria se jogar na frente de um ônibus, mas não obteve sucesso. Ela foi detida por desacato à autoridade e pagou fiança de R$ 6 mil. Ela ainda respondeu a processo pelo suposto ataque ao filho.Ex-modelo Cristina Mortágua é absolvida em ação por desacatar delegada

Absolvição

Cristina foi absolvida do processo por desacato pois, segundo as alegações da defesa, estava sob efeito de medicamentos no dia do barraco e não poderia discernir suas ações. As alegações foram acolhidas pela juíza Ana Luiza Nogueira.

Cristina declarou à Justiça que se lembrava “vagamente” de ter ido à delegacia, e que tinha “alguns flashes” quando via o vídeo das agressões. Um exame toxicológico feito após sua prisão apontou que ela estava sob efeito de Rivotril. A ex-modelo declarou ter tomado três comprimidos antes de ir à delegacia.

No voto da juíza, as provas “são aptas a fundamentar a certeza da autoria e da materialidade do crime imputada à ré”, porém “foi demonstrado igualmente nos autos a ausência de dolo específico de ofender e desrespeitar”, proferiu.

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