Prefeitura lança edital que destina R$3,3 milhões para espaços culturais de Campo Grande
O subsídio será destinado a estabelecimentos e espaços culturais que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia do coronavírus
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Campo Grande, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tornou público o chamamento para inscrição de espaços culturais em edital avaliado em R$3.345.000,00. O subsídio será destinado a estabelecimentos que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia do coronavírus. A medida da Prefeitura Municipal de Campo Grande foi publicada no Diário Oficial edição nº 6.085 e segue aberto até dia 22 de outubro.
Os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Investimentos Culturais através da Plataforma +Brasil, medida sancionada através da Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). O Decreto n 14.481 estabelece as normas para a aplicação de recursos emergenciais disponibilizados atendendo ao que regulamenta o Decreto n. 10.464/2020.
A expectativa é de que sejam contemplados 263 espaços culturais e artísticos com subsídio mensal pago em até três parcelas ou em parcela única equivalente há três meses. Desses, 177 espaços culturais pleitearão o valor de R$3.000,00; 69 pleitearão o valor de R$6.000,00 e 17 espaços culturais e o valor de R$10.000,00.
No chamamento são elencados critérios objetivos onde as pessoas assinalam no formulário qual a necessidade do recurso. É a partir desse preenchimento que o valor a ser repassado para cada espaço cultural é definido e validado pela Comissão Gestora Especial. Para ser contemplado é preciso que o espaço tenha no mínimo dois anos de atuação e que trabalhe em uma das 25 atividades do setor cultural e artístico previstos no chamamento. São eles:
- Pontos e Pontões de Cultura;
- Teatros Independentes;
- Escolas de Músicas, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de danças;
- Circos;
- Cineclubes;
- Centros culturais, casas de cultura e centros de tradições regionais;
- Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
- Bibliotecas Comunitárias; Espaços Culturais em Comunidades Indígenas;
- Centros artísticos e culturais afro-brasileiros.
- Comunidades quilombolas;
- Espaços de povos e comunidades tradicionais;
- Festas populares, inclusive o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional;
- Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos;
- Livrarias, Editoras e Sebos;
- Empresas de diversão e produção de espetáculos;
- Estúdios de Fotografia;
- Produtoras de cinema e audiovisual;
- Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
- Galerias de arte e de fotografias;
- Feiras de arte e artesanato;
- Espaços de apresentação musical;
- Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
- Espaços e centros de cultura alimentar e base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
- Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros aos quais se refere o art. 7.º da Lei Federal N.º 14.017/2020.
O valor deve ser usado para manutenção do espaço cultural, ou seja, para pagar dívidas como internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, e outras despesas relativas à manutenção da atividade cultural do beneficiário. São vedados os gastos com aquisição de bens, equipamentos, obras e benfeitorias no espaço cultural e artístico beneficiado.
Para se inscrever é preciso preencher o formulário disponibilizado no site http://www.campogrande.ms.gov.br/sectur/. É possível encaminhar as dúvidas para o e-mail [email protected].
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