Suspenso contrato para inspeção veicular em Campo Grande

 Justiça concedeu liminar e suspendeu contrato de empresa que venceu licitação

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 Justiça concedeu liminar e suspendeu contrato de empresa que venceu licitação

Atendendo pedido formulado pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), a Justiça concedeu liminar e suspendeu nesta terça-feira (27) o contrato de concessão de serviço de inspeção que envolve o Detran, o Município de Campo Grande e a empresa vencedora da licitação, o Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular SPE – Ltda.

Segundo a referida decisão, o MPE-MS ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o Município de Campo Grande e contra o Consórcio Inspecionar Ambiental Veicular SPE – Ltda, visando a anulação de todos os atos praticados em razão da licitação modalidade concorrência pública n. 136/2012 e contrato administrativo n. 419/2012, que acabou por formalizar a concessão dos serviços de inspeção veicular ao referido consórcio.

 O MPE observou a existência de vícios insanáveis no certame licitatório haja vista a exigência, no instrumento convocatório, de qualificações técnicas específicas que implicaram na restrição injustificada do caráter competitivo da licitação, transgredindo-se, desse modo, os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Afirmou também que o perigo de dano está configurado pela iniciativa do próprio Detran,  ao expedir uma Portaria no dia 30 de dezembro de 2014, estabelecendo a obrigatoriedade de realização de inspeção veicular anual, o que demonstra a retomada das atividades do Consórcio Inspecionar Ambiental  Veicular SPE -Ltda.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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